A limitação territorial da coisa julgada nas sentenças coletivas

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Autor(es): dc.contributorMarinoni, Luiz Guilherme Bittencourt-
Autor(es): dc.contributorArenhart, Sérgio Cruz-
Autor(es): dc.contributorUniversidade Federal do Paraná. Setor de Ciências Jurídicas. Curso de Graduação em Direito.-
Autor(es): dc.creatorPotrich, Felipe Bittencourt-
Data de aceite: dc.date.accessioned2019-08-22T00:42:23Z-
Data de disponibilização: dc.date.available2019-08-22T00:42:23Z-
Data de envio: dc.date.issued2016-01-19-
Data de envio: dc.date.issued2016-01-19-
Data de envio: dc.date.issued2003-
Fonte completa do material: dc.identifierhttp://hdl.handle.net/1884/41151-
Fonte: dc.identifier.urihttp://educapes.capes.gov.br/handle/1884/41151-
Descrição: dc.descriptionOrientador: Luiz Guilherme Bittencourt Marinoni, Sérgio Cruz Arenhart-
Descrição: dc.descriptionMonografia (graduação) - Universidade Federal do Paraná, Setor de Ciências Jurídicas, Curso de Graduação em Direito-
Descrição: dc.descriptionA pesquisa científica ora intitulada "A Limitação Territorial da Coisa Julgada nas Sentenças Coletivas" tem por fito a análise do instituto da coisa julgada na seara dos interesses metaindividuais, com foco principalmente no impacto e nas consequências capazes de serem geradas pelo atual artigo 16 da Lei 7.347/85, que busca limitar a decisão e a imutabilidade de seus efeitos ao âmbito territorial da competência do órgão prolator da sentença. Para tanto, traça-se inicialmente um aparato histórico das coletividades e suas manifestações jurídicas, passando-se então ao estudo dos diversos tipos de interesses metaindividuais, que se encontram divididos em difusos, coletivos e individuais homogêneos. Em seguida, procede-se à análise da disciplina tradicional da coisa julgada em seus aspectos mais problemáticos no âmbito coletivo, adentrando desde logo na disciplina coletiva da coisa julgada. A seguir, trata-se brevemente da teoria dos escopos do processo, buscando o cotejo destes com a relevância social que apresentam as ações coletivas, destacando a influência que esta relevância deve ter no âmbito processual. Por fim, conclui-se com o exame da limitação territorial da coisa julgada pretendida pelo referido artigo 16 da Lei 7.347/85, refutando-a por razões éticas, de técnica processual e constitucionais. A motivação para a elaboração deste estudo advém especialmente da total improbidade que o dispositivo em questão representa ante o atual estágio de desenvolvimento da ciência processual, que busca cada vez mais a adequação do processo à realidade que lhe é apresentada.-
Formato: dc.format65 f.-
Formato: dc.formatapplication/pdf-
Formato: dc.formatapplication/pdf-
Palavras-chave: dc.subjectCoisa julgada-
Palavras-chave: dc.subjectSentenças (Processo civil)-
Palavras-chave: dc.subjectProcesso civil - Brasil-
Palavras-chave: dc.subjectAção civil publica - Brasil-
Palavras-chave: dc.subjectDefesa do consumidor-
Título: dc.titleA limitação territorial da coisa julgada nas sentenças coletivas-
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