A recusa da transfusão de sangue pelas testemunhas de Jeová : questões jurídicas, éticas e médicas à luz do(s) direito(s) de personalidade

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MetadadosDescriçãoIdioma
Autor(es): dc.contributorSzaniawski, Elimar-
Autor(es): dc.contributorUniversidade Federal do Paraná. Setor de Ciências Jurídicas. Curso de Graduação em Direito.-
Autor(es): dc.creatorKanzaki, Yumi-
Data de aceite: dc.date.accessioned2019-08-22T00:07:56Z-
Data de disponibilização: dc.date.available2019-08-22T00:07:56Z-
Data de envio: dc.date.issued2016-01-19-
Data de envio: dc.date.issued2016-01-19-
Data de envio: dc.date.issued2001-
Fonte completa do material: dc.identifierhttp://hdl.handle.net/1884/41142-
Fonte: dc.identifier.urihttp://educapes.capes.gov.br/handle/1884/41142-
Descrição: dc.descriptionOrientador: Elimar Szaniawski-
Descrição: dc.descriptionMonografia (graduação) - Universidade Federal do Paraná,Setor de Ciências Jurídicas, Curso de Graduação em Direito-
Descrição: dc.descriptionA investigação tem por objetivo discorrer sobre o direito de personalidade ao paciente Testemunha de Jeová que recusa o tratamento médico com sangue. A perquirição parte da constatação de que toda pessoa traz inerente a sai a sua personalidade e que esta pré-existe ao Direito,logo,o o fim maior deste não pode ser outro senão propiciar condições para o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa e o prestígio de sua dignidade. É incogitável outro escopo,sob pena da inexistência do Direito. A ordem jurídica tutela as manifestações da pessoa humana através do direito geral da personalidade,que não se altera face à dicotomia público/privado,eis que previsto genericamente na Constituição Federal. Sem embargo,sistematizou-se as idéias vigorantes na doutrina e na jurisprudência no que toca às tipificações que fragmentam o direito de personalidade. Os direitos à vida,à integridade física, à saúde à liberdade religiosa e a autodeterminação foram delineados sob a ótica constitucional . O objeto do direito à vida não se limita ao funcionamento biológico do corpo. A liberdade é exercida pelas pessoas em uma "justa medida". A autodeterminação é o poder de decidir o que é melhor para si,logo,os tratamentos médicos só são legítimos desde que haja o consentimento da pessoa. No especial caso do paciente que recusa a transfusão de sangue por motivos religiosos há se levar em conta os riscos do ato transfusional, outras opções de tratamento e a relação médico-paciente,em que deve permear,em homenagem à ética,um relacionamento fiduciário. Trata-se de um caso que enseja a aplicação direita do princípio da proporcionalidade, tendo em vista a necessária ponderação de bens de conteúdo dignidade da pessoa humana que se concentram no mesmo sujeito titular.-
Formato: dc.format103 f.-
Formato: dc.formatapplication/pdf-
Formato: dc.formatapplication/pdf-
Palavras-chave: dc.subjectBioética-
Palavras-chave: dc.subjectResponsabilidade (Direito)-
Palavras-chave: dc.subjectÉtica médica-
Palavras-chave: dc.subjectPersonalidade (Direito)-
Palavras-chave: dc.subjectMedicina - Prática - Legislação-
Título: dc.titleA recusa da transfusão de sangue pelas testemunhas de Jeová : questões jurídicas, éticas e médicas à luz do(s) direito(s) de personalidade-
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