O prequestionamento como pressuposto de admissibilidade dos recursos extraordinário e especial

Registro completo de metadados
MetadadosDescriçãoIdioma
Autor(es): dc.contributorMarinoni, Luiz Guilherme, 1962--
Autor(es): dc.contributorUniversidade Federal do Paraná. Setor de Ciências Jurídicas. Curso de Graduação em Direito-
Autor(es): dc.creatorLima, Marcel Eduardo de-
Data de aceite: dc.date.accessioned2025-09-01T10:27:49Z-
Data de disponibilização: dc.date.available2025-09-01T10:27:49Z-
Data de envio: dc.date.issued2023-10-06-
Data de envio: dc.date.issued2023-10-06-
Data de envio: dc.date.issued2001-
Fonte completa do material: dc.identifierhttps://hdl.handle.net/1884/41106-
Fonte: dc.identifier.urihttp://educapes.capes.gov.br/handle/1884/41106-
Descrição: dc.descriptionOrientador: Luiz Guilherme Marinoni-
Descrição: dc.descriptionMonografia (graduação) - Universidade Federal do Paraná, Setor de Ciências Jurídicas, Curso de Graduação em Direito-
Descrição: dc.descriptionA presente pesquisa destina-se ao estudo dos mais diferentes aspectos e nuances do instituto do prequestionamento. Estabelece-se como ponto de partida uma breve análise das características inerentes aos recursos extraordinários e especial,seguida de um minucioso estudo de suas condições de admissibilidade. Objetiva-se, assim,atingir uma síntese do instituto do prequestionamento, que há muito, tem sido reputado requisito indispensável ao conhecimento do mérito dos recursos destinados aos Tribunais superiores. Essa síntese implica,necessariamente na diferenciação entre o prequestionamento e a efetiva presença, no decisum recorrido,da questão federal e/ou constitucional em que terá fundamento o competente recurso a ser interposto. Isso porque, desde o texto constitucional de 1946,já não existe na Lei Maior expressa referência à necessidade de prévio questionamento para a admissibilidade dos recursos extraordinário e especial. Com efeito a Constituição Federal de 1988,para tanto, exige,apenas e tão-somente, a efetiva presença da questão federal e/ou constitucional na decisão prolatada pelo Tribunal a quo. Defende-se,assim, o prequestionamento não como exigência constitucional para a admissibilidade dos recursos extraordinário e especial - conforme tem feito a esmagadora maioria da doutrina e da jurisprudência pátria- ,mas como a atividade das partes anterios à decisão,no sentido de devolver ao Tribunal a quo o conhecimento de uma determinada matéria- que,via de regra, não pode ser conhecida de ofício-,obrigando-o a sobre ela manifestar-se fazendo só então, surgir a questão federal e/ou constitucional, de acordo com o caso específico.-
Formato: dc.format65 f.-
Formato: dc.formatapplication/pdf-
Formato: dc.formatapplication/pdf-
Palavras-chave: dc.subjectRecurso especial-
Palavras-chave: dc.subjectRecurso extraordinário-
Palavras-chave: dc.subjectRecursos (Direito)-
Palavras-chave: dc.subjectProcesso civil-
Título: dc.titleO prequestionamento como pressuposto de admissibilidade dos recursos extraordinário e especial-
Aparece nas coleções:Repositório Institucional - Rede Paraná Acervo

Não existem arquivos associados a este item.