A ação popular como instrumento de democracia participativa

Registro completo de metadados
MetadadosDescriçãoIdioma
Autor(es): dc.contributorChueiri, Vera Karam de-
Autor(es): dc.contributorUniversidade Federal do Paraná. Setor de Ciências Jurídicas. Curso de Graduação em Direito.-
Autor(es): dc.creatorOliveira, Cléverton Bueno de-
Data de aceite: dc.date.accessioned2019-08-22T00:37:54Z-
Data de disponibilização: dc.date.available2019-08-22T00:37:54Z-
Data de envio: dc.date.issued2015-12-10-
Data de envio: dc.date.issued2015-12-10-
Data de envio: dc.date.issued2005-
Fonte completa do material: dc.identifierhttp://hdl.handle.net/1884/40559-
Fonte: dc.identifier.urihttp://educapes.capes.gov.br/handle/1884/40559-
Descrição: dc.descriptionOrientador: Vera Karam de Chueiri-
Descrição: dc.descriptionMonografia (graduação) - Universidade Federal do Paraná, Setor de Ciências Jurídicas, Curso de Graduação em Direito-
Descrição: dc.descriptionA democracia é um fenómeno histórico, em constante mutação de acordo com o tempo e lugar em que está inserida. Quanto a forma de participação popular, podemos classificar a democracia ao longo de sua evolução em três tipos: direta, indireta (representativa) e semidireta (mista). Em relação a esse último tipo, verificamos que a partir da constatação de que, pela complexidade da sociedade contemporânea, é inviável a adoção da democracia direta, bem como o reconhecimento da insuficiência da democracia representativa, buscou-se através dos institutos semidiretos de participação uma maximização das vantagens dos dois modelos historicamente anteriores. Nesse contexto surgiu a democracia participativa. Trata-se de uma nova interpretação do regime democrático, enfatizando a importância da participação política que é considerada a força criadora do sistema e que lhe permite uma evolução contínua. Busca-se novos canais de participação popular e a valorização dos já existentes e que são, muitas vezes, mal utilizados. A Constituição Federal de 1988 contemplou diversas formas de participação popular, entre elas a ação popular, cujo fundamento jurídico se encontra no artigo 5°, inciso LXXIII da nossa Carta Magna e na Lei n° 4.717/65 que a regulamentou. O objetivo da presente monografia foi o de propor algumas reflexões sobre a ação popular e evidenciar a sua relação com a democracia participativa. Para isso, foi necessário analisar alguns aspectos processuais importantes para a compreensão do instituto, quais sejam: partes, objeto e causa de pedir. Este trabalho académico procurou demonstrar que a ação popular constitui autêntico direito político, pois faculta ao cidadão uma participação mais efetiva na vida política. Assim, esse instituto jurídico pertence a categoria dos direitos fundamentais e deve ser analisado enquanto tal. A partir do estudo das características da ação popular, concluiu-se que esse instituto jurídico revela-se como importante instrumento de democracia participativa e um dos caminhos para enfrentarmos os problemas que impedem o pleno desenvolvimento de nosso país.-
Formato: dc.format104 f.-
Formato: dc.formatapplication/pdf-
Formato: dc.formatapplication/pdf-
Palavras-chave: dc.subjectDemocracia-
Palavras-chave: dc.subjectAção popular-
Palavras-chave: dc.subjectDireito constitucional-
Palavras-chave: dc.subjectDireito administrativo-
Título: dc.titleA ação popular como instrumento de democracia participativa-
Aparece nas coleções:Repositório Institucional - Rede Paraná Acervo

Não existem arquivos associados a este item.