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Metadados | Descrição | Idioma |
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Autor(es): dc.contributor | Friedrich, Tatyana Scheila | - |
Autor(es): dc.contributor | Universidade Federal do Paraná. Setor de Ciências Jurídicas. Curso de Graduação em Direito. | - |
Autor(es): dc.creator | Hepp, Carmem | - |
Data de aceite: dc.date.accessioned | 2025-09-01T11:03:52Z | - |
Data de disponibilização: dc.date.available | 2025-09-01T11:03:52Z | - |
Data de envio: dc.date.issued | 2015-12-02 | - |
Data de envio: dc.date.issued | 2015-12-02 | - |
Data de envio: dc.date.issued | 2005 | - |
Fonte completa do material: dc.identifier | http://hdl.handle.net/1884/40400 | - |
Fonte: dc.identifier.uri | http://educapes.capes.gov.br/handle/1884/40400 | - |
Descrição: dc.description | Orientador: Tatyana Friedrich | - |
Descrição: dc.description | Monografia (graduação) - Universidade Federal do Paraná, Setor de Ciências Jurídicas, Curso de Graduação em Direito | - |
Descrição: dc.description | O princípio da autodeterminação dos povos confere aos povos o direito de autogoverno e de decidirem livremente a sua situação política, bem como aos Estados o direito de defender a sua existência e condição de independente. Os povos, principais destinatários do princípio, são, segundo o conceito sociológico, conjuntos de pessoas unidas por laços de sentimento de pertencerem a um mesmo grupo, laços estes motivados por fatores em comum, os quais podem ser objetivos e subjetivos. Os elementos objetivos são a cultura, religião, história, etnia, idioma, entre outros, e os subjetivos são a vontade de viverem juntos e a consciência de pertencerem ao mesmo grupo. O princípio da autodeterminação dos povos pode ser exercido nas modalidades de independência, associação, integração, autonomia e reconhecimento de direitos de minorias, e, por possuir um forte conteúdo democrático, é aplicável a um povo somente em conformidade com a sua vontade, podendo esta ser apurada pelo plebiscito. Formulado no século XX, como uma fornia de superação do princípio das nacionalidades, o princípio da autodeterminação dos povos foi concedido a povos específicos por meio de tratados e previsto no Pacto da Sociedade das Nações como um direito dos povos sob mandato. Após a II Guerra Mundial, ele foi consignado na Carta de São Francisco como um direito dos povos em territórios não autónomos e em territórios sob tutela, bem como aos povos em geral e para ser observado nas relações entre as nações. Sendo utilizado pela ONU no processo de descolonização, esse princípio foi reconhecido como norma de Direito Internacional. Até a Declaração de 1970, prevalecia o entendimento de que a autodeterminação era exclusiva dos povos colonizados e aos que sofreram querelas na II Guerra Mundial, aceitando parte dos juristas, com a referida Declaração, a sua aplicabilidade a todos os povos. A partir de 1970, a ONU entende terem os palestinos o direito à autodeterminação para criarem um Estado. Na doutrina, porém, a sua aplicabilidade aos palestinos é controversa, considerando alguns que os palestinos não têm direito a um Estado, mas à proteção dos direitos de minorias. | - |
Formato: dc.format | 79 f. | - |
Formato: dc.format | application/pdf | - |
Formato: dc.format | application/pdf | - |
Palavras-chave: dc.subject | Direito internacional público | - |
Palavras-chave: dc.subject | Conflitos arabe-israelenses | - |
Palavras-chave: dc.subject | Relações internacionais | - |
Palavras-chave: dc.subject | Autodeterminaçao nacional | - |
Título: dc.title | O princípio da autodeterminação dos povos e sua aplicação aos palestinos | - |
Aparece nas coleções: | Repositório Institucional - Rede Paraná Acervo |
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