Responsabilidade civil sem dano : da lógica reparatória à lógica inibitória

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Autor(es): dc.contributorCortiano Junior, Eroulths-
Autor(es): dc.contributorUniversidade Federal do Paraná. Setor de Ciências Jurídicas. Programa de Pós-Graduação em Direito-
Autor(es): dc.creatorGondim, Glenda Gonçalves-
Data de aceite: dc.date.accessioned2019-08-22T00:26:00Z-
Data de disponibilização: dc.date.available2019-08-22T00:26:00Z-
Data de envio: dc.date.issued2015-12-03-
Data de envio: dc.date.issued2015-12-03-
Data de envio: dc.date.issued2015-
Fonte completa do material: dc.identifierhttp://hdl.handle.net/1884/40367-
Fonte: dc.identifier.urihttp://educapes.capes.gov.br/handle/1884/40367-
Descrição: dc.descriptionOrientador : Prof. Dr. Eroulths Cortiano Junior-
Descrição: dc.descriptionTese (doutorado) - Universidade Federal do Paraná, Setor de Ciências Jurídicas, Programa de Pós-Graduação em Direito. Defesa: Curitiba, 27/10/2015-
Descrição: dc.descriptionInclui referências : f. 275-298-
Descrição: dc.descriptionResumo: A presente tese teve como objetivo estruturar uma responsabilidade civil sem dano, capaz de atender as noções contemporâneas de cuidado dentro de uma estrutura hábil a proteger adequadamente a pessoa dentro do contexto atual de riscos. As premissas adotadas para a presente tese são, inicialmente, dirigidas a nomenclatura. Para este pensamento, estudou-se a teoria geral da responsabilidade civil, a fim de compreender suas fontes e o seu próprio conceito. Uma definição que não esteja atrelada simplesmente a noção de reparação. Assim, entendida que a responsabilidade civil é a resposta imputada a alguém referente ao descumprimento de um dever, cuja função é efetivamente proteger a pessoa e evitar a ocorrência de um dano, nota-se a impropriedade da estrutura criada dentro dos muros patrimonialistas que reduziram o seu conceito a reparação. Retirado o instituto desta noção reducionista, verificada a sua função precípua, passa-se a analisar como dar efetividade para evitar a ocorrência do dano. A partir das contemporâneas interpretações da sociedade do século XXI, que prezam uma nova ética do cuidado, percebe-se que há a necessidade também do Direito incorporar esta proteção e por isso, fala-se em dever de cuidado. Portanto, se a responsabilidade civil é o descumprimento de um dever prévio e há o dever de cuidado, é possível adotar este instituto para situações anteriores a ocorrência do dano. Para isso, conceitua-se o dano como a junção entre a ocorrência de uma lesão fática e uma lesão jurídica. Caso ocorra apenas uma destas lesões, seja ela apenas jurídica ou apenans fática, estar-se-á diante de uma circunstância sem dano. As consequências desta responsabilidade civil devem ser adotadas a partir da noção atual de que nem sempre o resultado da responsabilização será reparação, podendo ser adotada medidas sem características patrimoniais para evitar o dano; e em caso de sua ocorrência, formas para cessar ou limitá-lo; cabendo a reparação apenas em situações específicas atreladas, usualmente, a efetiva ocorrência do dano; e quando desta ocorrência, com fundamento na teoria do dano social, a possibilidade de impor uma prevenção geral. Esta possibilidade de pensar uma ação prévia ao dano tem seus limites em razão dos próprios fundamentos da precaução e da prevenção. A precaução é adotada para os possíveis danos e cuja limitação será estabelecida pela matéria: ambiental ou saúde. A prevenção diz respeito a medidas adotadas quando da probabilidade da ocorrência de um dano, cuja limitação material será um provável dano grave, irreversível ou de difícil reparação. Com isso, tem-se a estrutura desta que se denominou como responsabilidade civil sem dano. Palavras chave: Responsabilidade civil. Prevenção. Precaução. Dano. Reparar. Multa civil. Obrigação de fazer. Obrigação de não fazer. Lesão fática. Lesão jurídica. Patrimonialismo. Dano social.-
Descrição: dc.descriptionAbstract: This thesis aims to structure a liability without damage, to meet the contemporary notions of care and developing a structure that can adequately protect the person in the current context. The premises to study its own concept. A setting that is not just tied the notion of repair. Thus understood that civil liability is the answer attributed to someone regarding the breach of a duty whose function is effectively protect the person and prevent the occurrence of damage, there is the inadequacy of the structure created within the patrimonial walls, which reduced his concept repair. Removed the institute this reductionist notion checked for primary function, is set to examine how to give effective to prevent the occurrence of damage. From contemporary interpretations of society of XXI century, who cherish a new ethic of care, one realizes that there is a need also the right to incorporate this protection and therefore there is talk of duty of care. So if the liability is the breach of a prior duty and there is a duty of care, it is possible to adopt this institute to situations prior to the occurrence of the damage. To do so, the damage is conceptualized as the junction between the occurrence of an injury and a legal phatic injury. In the event only one of these injuries will be standing before a condition without damage. The consequences of this liability should be taken from the current notion that not always the result of accountability will repair and can be adopted measures without equity features to prevent damage; and in case of its occurrence, ways to stop or limit it; fitting repair only legal injury situations or the actual occurrence of the damage; and when this occurrence, based on the theory of social harm, the possibility of imposing a general prevention. And this possibility of thinking a previous action to the damage has its limits due to the very foundations of precaution and prevention. The precaution is taken to the potential damage and which limitation will be established by matter: environmental or health. Prevention refers to measures taken when the probability of damage and adopted for cases that this damage is severe, irreversible or difficult to repair. With this, there is the structure of which was named as liability without damage. Keywords: Civil liability. Prevention. Caution. Damage. Repair. Civil fine. Obligation to do. Obligation not to do. Factual injury. Legal injury. Patrimonialism. Social damage.-
Formato: dc.format302 f.-
Formato: dc.formatapplication/pdf-
Formato: dc.formatapplication/pdf-
Relação: dc.relationDisponível em formato digital-
Palavras-chave: dc.subjectDireito-
Título: dc.titleResponsabilidade civil sem dano : da lógica reparatória à lógica inibitória-
Tipo de arquivo: dc.typelivro digital-
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