Prisão temporária : aspectos importantes

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MetadadosDescriçãoIdioma
Autor(es): dc.contributorBussi, Nilton-
Autor(es): dc.contributorUniversidade Federal do Paraná. Setor de Ciências Jurídicas. Curso de Graduação em Direito.-
Autor(es): dc.creatorAndrade, Sérvio Túlio Freitas de-
Data de aceite: dc.date.accessioned2019-08-22T00:37:36Z-
Data de disponibilização: dc.date.available2019-08-22T00:37:36Z-
Data de envio: dc.date.issued2015-11-27-
Data de envio: dc.date.issued2015-11-27-
Data de envio: dc.date.issued2004-
Fonte completa do material: dc.identifierhttp://hdl.handle.net/1884/40234-
Fonte: dc.identifier.urihttp://educapes.capes.gov.br/handle/1884/40234-
Descrição: dc.descriptionOrientador: Nilton Bussi-
Descrição: dc.descriptionMonografia (graduação) - Universidade Federal do Paraná, Setor de Ciências Jurídicas, Curso de Graduação em Direito-
Descrição: dc.descriptionA presente monografia objetivou analisar a aplicabilidade da Lei n° 7.960, de 21/12/1989 (Prisão Temporária) à luz de direitos fundamentais insertos na Constituição Federal. Originada na Medida Provisória n° 111, de 24/11/1989, visada atender aos reclames de parte da sociedade, expressos na exposição dos motivos da lei. Nasceu com vício formal, pois não poderia a Presidência da República legislar sobre a matéria. A Emenda Constitucional n°32, de 11/09/2001, disciplinou o tema e vedou expressamente a edição de Medidas Provisórias para matérias de direito penal e processual ( parágrafo 1°, inciso I, do artigo 62). O instituto veio a legitimar uma prática policial, qual seja, a "prisão para averiguações". De natureza cautelar, é instrumental, pois serve de meio e modo para alcançar determinada medida principal no processo penal; é provisória porquanto só dura enquanto não alcançada a finalidade principal e enquanto os requisitos que a autorizam ainda estiverem presentes; é medida acessória, por fim, pois s vincula a sorte da medida cautelar à da principal,aquela sendo alcançada, este perde a eficácia.As críticas referem-se não só a vício formal de iniciativa, mas também a ofensa ao princípio da presunção de inocência, pois não pode o Estado primeiro prender e depois investigar a autoria do delito. O instituto foi analisado à luz da Carta Magna, confrontando-o, principalmente, com os princípios do devido processo legal e da presunção de inocência.-
Formato: dc.format59 f.-
Formato: dc.formatapplication/pdf-
Formato: dc.formatapplication/pdf-
Palavras-chave: dc.subjectDireito penal-
Palavras-chave: dc.subjectPrisão (Direito penal)-
Palavras-chave: dc.subjectPrisão preventiva-
Título: dc.titlePrisão temporária : aspectos importantes-
Aparece nas coleções:Repositório Institucional - Rede Paraná Acervo

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