O desenvolvimento tecnológico no antitruste brasileiro

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Autor(es): dc.contributorFaraco, Alexandre Ditzel-
Autor(es): dc.contributorUniversidade Federal do Paraná. Setor de Ciências Sociais Aplicadas. Programa de Pós-Graduação em Políticas Públicas-
Autor(es): dc.creatorDuda, Joao Guilherme-
Data de aceite: dc.date.accessioned2019-08-22T00:35:51Z-
Data de disponibilização: dc.date.available2019-08-22T00:35:51Z-
Data de envio: dc.date.issued2015-11-12-
Data de envio: dc.date.issued2015-11-12-
Data de envio: dc.date.issued2015-
Fonte completa do material: dc.identifierhttp://hdl.handle.net/1884/39343-
Fonte: dc.identifier.urihttp://educapes.capes.gov.br/handle/1884/39343-
Descrição: dc.descriptionOrientador : Prof. Dr. Alexandre Ditzel Faraco-
Descrição: dc.descriptionDissertação (mestrado) - Universidade Federal do Paraná, Setor de Ciencias Sociais Aplicadas, Programa de Pós-Graduação em Políticas Públicas. Defesa : 27/03/2015-
Descrição: dc.descriptionInclui referências-
Descrição: dc.descriptionResumo: A regulação econômica, nela compreendida a defesa da concorrência, comporta elementos institucionais, além da tradicional concepção de falhas de mercados. A visão neoschumpeteriana desvenda que esta noção significa a ratificação do mercado como meio suficiente de governança econômica. Isso desmistificado, especialmente para o campo da inovação (que não prescinde das políticas públicas), abrem-se outras possibilidades e missões ao antitruste, que não a mera vetorização do mercado ao atomismo. Além disso, a abordagem schumpeteriana contesta a versão neoclássica da concorrência - que deseja o infinito de agentes e crê na tendência ao equilíbrio de preços e quantidades. Ao contrário, expõe-se um processo concorrencial executado por meio de inovações que geram desequilíbrios e a seleção dos agentes mais capacitados - a chamada destruição criativa. Essa versão da concorrência - e as inovações pelas quais se desenvolve - são fundamentais ao desenvolvimento econômico e demandam adaptações nas concepções tradicionais do antitruste, que usualmente recorre à microeconomia neoclássica. A destruição criativa revela outras estratégias concorrenciais, que não apenas de preços e quantidades, tais como a apropriabilidade das inovações e o uso de patentes para o bloqueio de desenvolvimentos concorrentes. Outrossim, o foco analítico da competição pela tecnologia demanda atenção aos paradigmas e trajetórias tecnológicas de cada ramo industrial, que podem ser explicativos do perfil estrutural de cada mercado. Indo além, o protagonismo das inovações na análise concorrencial pode revelar que o mercado de relevante não necessariamente é aquele dos produtos, mas das tecnologias a eles subjacentes, como propõe a abordagem dos innovation markets. O trabalho procede uma análise de 213 casos, selecionados objetivamente, de atos de concentração julgados pelo CADE, com o objetivo de narrar a evolução do tema do desenvolvimento tecnológico no antitruste brasileiro, além de apurar o estado atual da sua jurisprudência, à luz do debate teórico proposto. A pesquisa revela uma crescente e relevante tendência de as visões tradicionais serem substituídas pelo protagonismo das inovações no processo concorrencial, notadamente em mercados intensivos em tecnologia e relativos a paradigmas e trajetórias tecnológicas mais recentes e menos consolidadas, como o mercado de tecnologias para sementes transgênicas oriundo do paradigma da biotecnologia. Nesses casos, há uma crescente preocupação regulatória acerca da governança da tecnologia e das estratégias de apropriabilidade, especialmente pela via de acordos de licenciamento de propriedade intelectual. Palavras-chave: Antitruste. Concorrência. Inovação. Schumpeter. Conselho Administrativo de Defesa Econômica. CADE. Desenvolvimento Tecnológico-
Descrição: dc.descriptionAbstract: The economic regulation - antitrust included - may embrace institutional aspects beyond the traditional market failures conception. The neoschumpeterian approach reveals that this former idea enforces the market's acknowledgment as a sufficient mean of economic governance. Once this is set aside, precisely for innovation systems - in which public policies are imperative - the path is freed for new goals and concerns in the antitrust field, since these are allowed to overtake simply driving the market towards atomization. Moreover, the schumpeterian perspective argues the neoclassical version on competition - which looks for some infinite number of market agents and believes on equilibrium forces over prices and outputs. In the opposite direction, the competition dynamics provided by disequilibrium generating innovations is shown off while is also presented the agents selection mechanism: the creative destruction. This competition assessment - and the innovations it is driven by - are fundamental to the economic development and require theoretical suiting by the traditional antitrust, which usually relies merely on the neoclassical microeconomics. The creative destruction disclosures alternative competing strategies, beyond prices and quantities, such as appropriability and the resort to patent rights as mean of blocking the competitors' developments activities. Furthermore, the scope on technology competition asks for technological paradigms and trajectories analysis, regarding each industry, since it may explain the market structures. In addition, the leading role played by innovation is able to unveil that a market might not be composed by products or services, but by the potential innovations hindered by the agent's practices, as suggested according to the innovation markets approach. The analysis carries out the reading of 213 CADE's (Brazilian antirust authority) rulings over pre-mergers notifications, objectively selected, in order to dissert on the evolution of the technological development matter assessment among the local antitrust law. This research effort also seeks for sampling the current and prevailing antitrust agency understanding over the innovation issues. The findings suggest a growing and significant regulatory trend of replacing the traditional approaches by the innovation leading role on competition - notably in technology intensive or new technological trajectories and paradigms related markets. This is the case, as an example, of the industry of genetic modification of seeds technologies, arrived from the biotech paradigm. In these cases, there are increasing regulatory concerns over technology governance and regarding appropriability strategies, particularly within license agreements on intellectual property. Palavras-chave: Antitrust. Competition Innovation. Schumpeter. Conselho Administrativo de Defesa Econômica. CADE. Technological Development.-
Formato: dc.format186f. : il., tabs.-
Formato: dc.formatapplication/pdf-
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Relação: dc.relationDisponível em formato digital-
Palavras-chave: dc.subjectCrescimento e desenvolvimento economico-
Palavras-chave: dc.subjectInovações tecnológicas-
Palavras-chave: dc.subjectDireito antitruste - Brasil-
Palavras-chave: dc.subjectConcorrência-
Palavras-chave: dc.subject338.9-
Título: dc.titleO desenvolvimento tecnológico no antitruste brasileiro-
Tipo de arquivo: dc.typelivro digital-
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