Competência legislativa em matéria de meio ambiente

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MetadadosDescriçãoIdioma
Autor(es): dc.contributorCorrea, Elizeu de Moraes-
Autor(es): dc.contributorUniversidade Federal do Paraná. Setor de Ciências Jurídicas. Curso de Graduação em Direito.-
Autor(es): dc.creatorMateus, Raquel Cronje-
Data de aceite: dc.date.accessioned2019-08-21T23:14:22Z-
Data de disponibilização: dc.date.available2019-08-21T23:14:22Z-
Data de envio: dc.date.issued2015-11-05-
Data de envio: dc.date.issued2015-11-05-
Data de envio: dc.date.issued2004-
Fonte completa do material: dc.identifierhttp://hdl.handle.net/1884/39217-
Fonte: dc.identifier.urihttp://educapes.capes.gov.br/handle/1884/39217-
Descrição: dc.descriptionOrientador: Elizeu de Moraes Corrêa-
Descrição: dc.descriptionMonografia (graduação) - Universidade Federal do Paraná, Setor de Ciências Jurídicas, Curso de Graduação em Direito-
Descrição: dc.descriptionCompetência Legislativa em matéria de meio ambiente, foi o tema e o propósito deste Trabalho. Identificar os entes competentes no sistema constitucional (União, Estado-membro, Distrito Federal e o Município), e suas respectivas competências legislativas em tema ambiental, facilitou a compreensão do funcionamento do Estado Federal Brasileiro. Destacou-se que a repartição de competências legislativas foi distribuída, no Brasil, conforme a predominância do interesse de cada integrante do federalismo coordenado. Para a União, o geral; ai Estado-membro, o regional; e ao Município, o local. Dentre os interesses, o local, é o especifico. O Distrito Federal reúne os interesses e competências do Estado-membro e do município. Pela Constituição, são quatro espécies de competências:privativa, concorrente, suplementar e interesse local. Edição de normas gerais pressupõe poder hierárquico e suspende a eficácia da legislação incompatível. Medidas protetivas e de preservação ao meio ambiente, com o objetivo de melhorar a qualidade de vida, é obrigação de todos os entes. Enfatizou-se a caracterização de conflito de competência legislativa e a respectiva solução apresentada pelo Judiciário. A invasão de competência caracteriza o conflito.Em situação de conflito de competência legislativa, o Judiciário, além de considerar a repartição constitucional, tem aplicado dos princípios cardeais para solucionar cada caso concreto: o da proteção ao meio ambiente e o da predominância.-
Formato: dc.format59 f.-
Formato: dc.formatapplication/pdf-
Formato: dc.formatapplication/pdf-
Palavras-chave: dc.subjectDireito constitucional-
Palavras-chave: dc.subjectMeio ambiente-
Palavras-chave: dc.subjectDireito ambiental-
Título: dc.titleCompetência legislativa em matéria de meio ambiente-
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