Momentos de concessão da tutela antecipada

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Autor(es): dc.contributorMello, Joaquim R. Munhoz de-
Autor(es): dc.contributorUniversidade Federal do Paraná. Setor de Ciências Jurídicas. Curso de Graduação em Direito.-
Autor(es): dc.creatorTerruel, Hudson Yabusame Franco-
Data de aceite: dc.date.accessioned2025-09-01T11:57:25Z-
Data de disponibilização: dc.date.available2025-09-01T11:57:25Z-
Data de envio: dc.date.issued2015-10-23-
Data de envio: dc.date.issued2015-10-23-
Data de envio: dc.date.issued2004-
Fonte completa do material: dc.identifierhttp://hdl.handle.net/1884/39009-
Fonte: dc.identifier.urihttp://educapes.capes.gov.br/handle/1884/39009-
Descrição: dc.descriptionOrientador: Prof. Joaquim R. Munhoz de Mello-
Descrição: dc.descriptionMonografia (graduação) - Universidade Federal do Paraná,Setor de Ciências Jurídicas, Curso de Graduação em Direito-
Descrição: dc.descriptionO processo civil vem sofrendo importantes modificações, evoluções e renovações tanto no aspecto material, quanto nas formas que determinam sua aplicação aos casos concretos. a onda renovatória que se delineia na atualidade visa, sobremaneira, a atribuição de efetividade ao processo instrumentalmente considerado. tal efetividade é fruto da doutrina que vislumbrou outros escopos para o processo civil que não somente o jurídico, mas também o político, social, entre outros. para ser mais consentâneo com a realidade, o processo tende a ver os jurisdicionados como "consumidores" da necessidade de tutela. Em razão dessas constatações, a constituição federal de 1988 consagrou inúmeros princípios processuais garantidores de direitos fundamentais. Neste diapasão reformista, analisou se a lei 8952, de 13 de dezembro de 1994, que introduziu o artigo 273 no código de processo civil, regulando a tutela antecipada. por tanto, foi com o intuito de engendrar a reflexão acerca dessa nova realidade, qual seja, a tutela antecipada, que ainda gera muita discussão entre os doutrinadores e também não é questão pacífica nos tribunais pátrios, que passo a delinear alguns pontos que julgo necessários para uma maior e melhor compreensão do tema proposto. assim, para enfrentar este tema - especificamente os momentos de concessão da tutela antecipada - primeiramente, analisei o conceito, a natureza e os requisitos para sua concessão para, posteriormente, analisar, sem o intuito de esgotar o tema, os momentos de sua concessão, destacando algumas implicações decorrentes dos diversos momentos. por fim, para a consagração do instituto da tutela antecipatória, não se olvidou o posicionamento dos juízes e tribunais, que possuem importância crucial na consolidação do instituto tão bem arquitetado pela doutrina.-
Formato: dc.format54 f.-
Formato: dc.formatapplication/pdf-
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Palavras-chave: dc.subjectTutela antecipada-
Palavras-chave: dc.subjectProcesso civil-
Título: dc.titleMomentos de concessão da tutela antecipada-
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