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Metadados | Descrição | Idioma |
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Autor(es): dc.contributor | Bussi, Nilton | - |
Autor(es): dc.contributor | Universidade Federal do Paraná. Setor de Ciências Jurídicas. Curso de Graduação em Direito. | - |
Autor(es): dc.creator | Palma, João Arthur Correa e | - |
Data de aceite: dc.date.accessioned | 2019-08-21T23:53:47Z | - |
Data de disponibilização: dc.date.available | 2019-08-21T23:53:47Z | - |
Data de envio: dc.date.issued | 2015-10-23 | - |
Data de envio: dc.date.issued | 2015-10-23 | - |
Data de envio: dc.date.issued | 2002 | - |
Fonte completa do material: dc.identifier | http://hdl.handle.net/1884/39008 | - |
Fonte: dc.identifier.uri | http://educapes.capes.gov.br/handle/1884/39008 | - |
Descrição: dc.description | Orientador: Nilton Bussi | - |
Descrição: dc.description | Monografia (graduação) - Universidade Federal do Paraná, Setor de Ciências Jurídicas, Curso de Graduação em Direito | - |
Descrição: dc.description | a Lei nº 9.009/95 trouxe um novo modelo de Justiça Criminal. representando uma nova forma de prestação jurisdicional fundamentada no consenso entre as partes. A transação penal é importante meio de despenalizar, evitando os efeitos deletérios da prisão, e procurando reparar os danos e prejuísos sofridos pela vítima. ademais, sesafoga o Poder Judiciário, por nortear-se pelos princípios da economia e da celeridade processual, Este novo instituto exige maturidade no seu trato, tendo doutrina e jurisprudência papel relevante na busca dos contornos ideais desta política criminal. A transação penal se caracteriza como sendo um acordo, uma conciliação realizada entre o autor do ilícito e o Ministério Público, que propõe a aplicação imediata da pena não privativa de liberdade (medida restritiva de direitos ou multa). evitando a instauração do processo penal condenatório tradicional. Constitui a transação direito público subjetivo do autor do fato. Em contrapartida, o oferecimento da proposta de transação representa um poder-dever do Ministerio Público quando presentes de admissibilidade da medida. Substitui-se, na transação, o conseito de verdade real pela verdade consensual. É, ainda, personalíssima, voluntária, formal, e tecnicamente assistida, estabelecendo, por fim, uma sanção educativa e socialmente útil. | - |
Formato: dc.format | 45 f. | - |
Formato: dc.format | application/pdf | - |
Formato: dc.format | application/pdf | - |
Palavras-chave: dc.subject | Juizados especiais criminais | - |
Palavras-chave: dc.subject | Direito penal | - |
Palavras-chave: dc.subject | Processo penal | - |
Palavras-chave: dc.subject | Transação penal | - |
Título: dc.title | Da transação penal nos juizados especiais criminais | - |
Aparece nas coleções: | Repositório Institucional - Rede Paraná Acervo |
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