Da transação penal nos juizados especiais criminais

Registro completo de metadados
MetadadosDescriçãoIdioma
Autor(es): dc.contributorBussi, Nilton-
Autor(es): dc.contributorUniversidade Federal do Paraná. Setor de Ciências Jurídicas. Curso de Graduação em Direito.-
Autor(es): dc.creatorPalma, João Arthur Correa e-
Data de aceite: dc.date.accessioned2019-08-21T23:53:47Z-
Data de disponibilização: dc.date.available2019-08-21T23:53:47Z-
Data de envio: dc.date.issued2015-10-23-
Data de envio: dc.date.issued2015-10-23-
Data de envio: dc.date.issued2002-
Fonte completa do material: dc.identifierhttp://hdl.handle.net/1884/39008-
Fonte: dc.identifier.urihttp://educapes.capes.gov.br/handle/1884/39008-
Descrição: dc.descriptionOrientador: Nilton Bussi-
Descrição: dc.descriptionMonografia (graduação) - Universidade Federal do Paraná, Setor de Ciências Jurídicas, Curso de Graduação em Direito-
Descrição: dc.descriptiona Lei nº 9.009/95 trouxe um novo modelo de Justiça Criminal. representando uma nova forma de prestação jurisdicional fundamentada no consenso entre as partes. A transação penal é importante meio de despenalizar, evitando os efeitos deletérios da prisão, e procurando reparar os danos e prejuísos sofridos pela vítima. ademais, sesafoga o Poder Judiciário, por nortear-se pelos princípios da economia e da celeridade processual, Este novo instituto exige maturidade no seu trato, tendo doutrina e jurisprudência papel relevante na busca dos contornos ideais desta política criminal. A transação penal se caracteriza como sendo um acordo, uma conciliação realizada entre o autor do ilícito e o Ministério Público, que propõe a aplicação imediata da pena não privativa de liberdade (medida restritiva de direitos ou multa). evitando a instauração do processo penal condenatório tradicional. Constitui a transação direito público subjetivo do autor do fato. Em contrapartida, o oferecimento da proposta de transação representa um poder-dever do Ministerio Público quando presentes de admissibilidade da medida. Substitui-se, na transação, o conseito de verdade real pela verdade consensual. É, ainda, personalíssima, voluntária, formal, e tecnicamente assistida, estabelecendo, por fim, uma sanção educativa e socialmente útil.-
Formato: dc.format45 f.-
Formato: dc.formatapplication/pdf-
Formato: dc.formatapplication/pdf-
Palavras-chave: dc.subjectJuizados especiais criminais-
Palavras-chave: dc.subjectDireito penal-
Palavras-chave: dc.subjectProcesso penal-
Palavras-chave: dc.subjectTransação penal-
Título: dc.titleDa transação penal nos juizados especiais criminais-
Aparece nas coleções:Repositório Institucional - Rede Paraná Acervo

Não existem arquivos associados a este item.