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Metadados | Descrição | Idioma |
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Autor(es): dc.contributor | Prado Filho, Antonio Alves do | - |
Autor(es): dc.contributor | Universidade Federal do Paraná. Setor de Ciências Jurídicas. Curso de Graduação em Direito. | - |
Autor(es): dc.creator | Lustosa, Letícia | - |
Data de aceite: dc.date.accessioned | 2019-08-22T00:37:32Z | - |
Data de disponibilização: dc.date.available | 2019-08-22T00:37:32Z | - |
Data de envio: dc.date.issued | 2015-10-21 | - |
Data de envio: dc.date.issued | 2015-10-21 | - |
Data de envio: dc.date.issued | 2001 | - |
Fonte completa do material: dc.identifier | http://hdl.handle.net/1884/38939 | - |
Fonte: dc.identifier.uri | http://educapes.capes.gov.br/handle/1884/38939 | - |
Descrição: dc.description | Orientador: Antônio Alves do Prado Filho | - |
Descrição: dc.description | Monografia (graduação) - Universidade Federal do Paraná,Setor de Ciências Jurídicas, Curso de Graduação em Direito | - |
Descrição: dc.description | A doutrina majoritária defende que a reparação do dano moral é uma compensação, e não um ressarcimento. Essa compensação tem duas funções: expiatória e satisfatória. A expiação está relacionada ao responsável pelo dano e atribui à compensação o caráter de pena, segundo autores, tais como Ferraz de Arruda. Nesse sentido, a compensação tem caráter punitivo para o lesionador, que sofre um prejuízo material. Para outros, porém, a função expiatória da compensação não visa punir o responsável, mas faz parte de um mecanismo de educação para o desenvolvimento das relações sociais; é um corretivo marcante. A função satisfatória, por sua vez, está relacionada à vantagem proporcionada ao ofendido para que tenha condições de arcar com derivativos ( como diz Augusto Zenun) ou simplesmente para que aplaque seu sentimento de vingança. Essas duas funções, que fazem da reparação um "misto de pena e satisfação pecuniária", nas palavras de Maria Helena Diniz, são ditas como fundamentais pela doutrina e pela jurisprudência dominantes para que se equilibrem forças antagônicas, ou seja, para que alcançada a harmonia almejada pelo Direito. | - |
Formato: dc.format | 30 f. | - |
Formato: dc.format | application/pdf | - |
Formato: dc.format | application/pdf | - |
Palavras-chave: dc.subject | Dano moral | - |
Palavras-chave: dc.subject | Danos (Direito) | - |
Palavras-chave: dc.subject | Indenização | - |
Palavras-chave: dc.subject | Responsabilidade (Direito) | - |
Título: dc.title | O sentido da indenização do dano moral. | - |
Aparece nas coleções: | Repositório Institucional - Rede Paraná Acervo |
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