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Metadados | Descrição | Idioma |
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Autor(es): dc.contributor | Clève, Clèmerson Merlin | - |
Autor(es): dc.contributor | Universidade Federal do Paraná. Setor de Ciências Jurídicas. Curso de Graduação em Direito. | - |
Autor(es): dc.creator | Krol, Heloísa da Silva | - |
Data de aceite: dc.date.accessioned | 2019-08-21T23:42:57Z | - |
Data de disponibilização: dc.date.available | 2019-08-21T23:42:57Z | - |
Data de envio: dc.date.issued | 2015-05-27 | - |
Data de envio: dc.date.issued | 2015-05-27 | - |
Data de envio: dc.date.issued | 2004 | - |
Fonte completa do material: dc.identifier | http://hdl.handle.net/1884/38125 | - |
Fonte: dc.identifier.uri | http://educapes.capes.gov.br/handle/1884/38125 | - |
Descrição: dc.description | Orientador: Prof. Clèmerson Merlin Clève | - |
Descrição: dc.description | Monografia (graduação) - Universidade Federal do Paraná,Setor de Ciências Jurídicas, Curso de Graduação em Direito | - |
Descrição: dc.description | Investiga se a omissão inconstitucional de atos normativos e materiais impostos pela constituição federal para conferir efetividade aos direitos sociais mínimos. inicia se o estudo pela análise das normas constitucionais, enfocando as definidoras de direitos fundamentais, especialmente daqueles denominados mínimos e abordando os critérios levados pela doutrina para distinguir princípios e regras constitucionais. na seqüência, são analisadas as diversas propostas classificatórias das normas constitucionais quanto ao grau de eficácia e faz se o confronto destas com a concepção que propugna que na constituição federal não se encontram apenas regras, mas também princípios, constando se, assim, a falta destas vertentes doutrinárias que, apesar de terem sido importantes num determinado contexto, hoje se prestam apenas a justificar a contenção judicial diante dos direitos sociais mínimos, cuja concretização é mais complexa do que a dos direitos à ações negativas, corolários do estado liberal. feitas estas considerações, passa se ao estudo do complexo sistema de controle de constitucionalidade pátrio, enfocando a fiscalização concreta, seu procedimento e os instrumentos hábeis à sua instauração. com base nisto, caminha se a questão do controle de constitucionalidade por meio de omissão, consagrado expressamente na constituição de 1988 através da previsão da ação direta de inconstitucionalidade por omissão e do mandado de injunção. O conceito de omissão inconstitucional para fins de controle de constitucionalidade e a distinção entre omissão total e parcial também são tratados, bem como a possibilidade de extensão de beneficio às pessoas, situações e grupos excluídos. desvenda se, na seqüência, quais os instrumentos que viabilizam a realização do controle concreto das omissões inconstitucionais tanto normativas quanto administrativas, que, por sua vez, servem de suporte para a concretização judicial dos direitos sociais mínimos. a concretização judicial é possível, mas encontra limites principalmente fáticos (reserva do possível fática), tendo em vista que a carência de legitimidade democrática dos juízes e a violação a separação dos poderes são argumentos afastados quando se trata dos direitos sociais que compõem o mínimo vital. | - |
Formato: dc.format | 66 f. | - |
Formato: dc.format | application/pdf | - |
Formato: dc.format | application/pdf | - |
Palavras-chave: dc.subject | Controle da constitucionalidade | - |
Palavras-chave: dc.subject | Direito constitucional | - |
Título: dc.title | Omissão inconstitucional e controle judicial | - |
Aparece nas coleções: | Repositório Institucional - Rede Paraná Acervo |
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