Omissão inconstitucional e controle judicial

Registro completo de metadados
MetadadosDescriçãoIdioma
Autor(es): dc.contributorClève, Clèmerson Merlin-
Autor(es): dc.contributorUniversidade Federal do Paraná. Setor de Ciências Jurídicas. Curso de Graduação em Direito.-
Autor(es): dc.creatorKrol, Heloísa da Silva-
Data de aceite: dc.date.accessioned2019-08-21T23:42:57Z-
Data de disponibilização: dc.date.available2019-08-21T23:42:57Z-
Data de envio: dc.date.issued2015-05-27-
Data de envio: dc.date.issued2015-05-27-
Data de envio: dc.date.issued2004-
Fonte completa do material: dc.identifierhttp://hdl.handle.net/1884/38125-
Fonte: dc.identifier.urihttp://educapes.capes.gov.br/handle/1884/38125-
Descrição: dc.descriptionOrientador: Prof. Clèmerson Merlin Clève-
Descrição: dc.descriptionMonografia (graduação) - Universidade Federal do Paraná,Setor de Ciências Jurídicas, Curso de Graduação em Direito-
Descrição: dc.descriptionInvestiga se a omissão inconstitucional de atos normativos e materiais impostos pela constituição federal para conferir efetividade aos direitos sociais mínimos. inicia se o estudo pela análise das normas constitucionais, enfocando as definidoras de direitos fundamentais, especialmente daqueles denominados mínimos e abordando os critérios levados pela doutrina para distinguir princípios e regras constitucionais. na seqüência, são analisadas as diversas propostas classificatórias das normas constitucionais quanto ao grau de eficácia e faz se o confronto destas com a concepção que propugna que na constituição federal não se encontram apenas regras, mas também princípios, constando se, assim, a falta destas vertentes doutrinárias que, apesar de terem sido importantes num determinado contexto, hoje se prestam apenas a justificar a contenção judicial diante dos direitos sociais mínimos, cuja concretização é mais complexa do que a dos direitos à ações negativas, corolários do estado liberal. feitas estas considerações, passa se ao estudo do complexo sistema de controle de constitucionalidade pátrio, enfocando a fiscalização concreta, seu procedimento e os instrumentos hábeis à sua instauração. com base nisto, caminha se a questão do controle de constitucionalidade por meio de omissão, consagrado expressamente na constituição de 1988 através da previsão da ação direta de inconstitucionalidade por omissão e do mandado de injunção. O conceito de omissão inconstitucional para fins de controle de constitucionalidade e a distinção entre omissão total e parcial também são tratados, bem como a possibilidade de extensão de beneficio às pessoas, situações e grupos excluídos. desvenda se, na seqüência, quais os instrumentos que viabilizam a realização do controle concreto das omissões inconstitucionais tanto normativas quanto administrativas, que, por sua vez, servem de suporte para a concretização judicial dos direitos sociais mínimos. a concretização judicial é possível, mas encontra limites principalmente fáticos (reserva do possível fática), tendo em vista que a carência de legitimidade democrática dos juízes e a violação a separação dos poderes são argumentos afastados quando se trata dos direitos sociais que compõem o mínimo vital.-
Formato: dc.format66 f.-
Formato: dc.formatapplication/pdf-
Formato: dc.formatapplication/pdf-
Palavras-chave: dc.subjectControle da constitucionalidade-
Palavras-chave: dc.subjectDireito constitucional-
Título: dc.titleOmissão inconstitucional e controle judicial-
Aparece nas coleções:Repositório Institucional - Rede Paraná Acervo

Não existem arquivos associados a este item.