Retaliação cruzada em propriedade intelectual : uma alternativa aos países em desenvolvimento para a solução de disputas na Organização Mundial do Comércio

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MetadadosDescriçãoIdioma
Autor(es): dc.contributorWachowicz, Marcos-
Autor(es): dc.contributorUniversidade Federal do Paraná. Setor de Ciências Jurídicas. Curso de Graduação em Direito-
Autor(es): dc.creatorKist, Vitor Augusto Wagner-
Data de aceite: dc.date.accessioned2019-08-21T23:35:23Z-
Data de disponibilização: dc.date.available2019-08-21T23:35:23Z-
Data de envio: dc.date.issued2015-04-30-
Data de envio: dc.date.issued2015-04-30-
Data de envio: dc.date.issued2014-
Fonte completa do material: dc.identifierhttp://hdl.handle.net/1884/37859-
Fonte: dc.identifier.urihttp://educapes.capes.gov.br/handle/1884/37859-
Descrição: dc.descriptionOrientador: Marcos Wachowicz-
Descrição: dc.descriptionMonografia (graduação) - Universidade Federal do Paraná, Setor de Ciências Jurídicas, Curso de Graduação em Direito-
Descrição: dc.descriptionResumo: A necessidade de reconstrução dos países arrasados pelas grandes guerras e os avanços tecnológicos característicos do século XX criaram um ambiente propício ao desenvolvimento do comércio internacional. Com o crescimento das relações comerciais entre os Estados surgiu a necessidade de regulamentação e aprimoramento, bem como a redução das barreiras tarifárias, que se deu primeiramente e de forma provisória com o GATT de 1947, e em definitivo com a criação da Organização Mundial do Comércio em 1994. Com a instituição surgiu também o Órgão de Solução de Controvérsias, que apesar de trazer incisivas melhoras ao sistema de solução de conflitos ainda é bastante deficiente quando estão em jogo os interesses de países economicamente díspares, o quegera grandes dificuldades aos Estados em desenvolvimento. A alternativa para suprir essa deficiência, aumentando a efetividade das decisões favoráveis aos países mais pobres, é a utilização da chamada Retaliação Cruzada em direitos de Propriedade Intelectual, regulados pelo acordo TRIPS, mais precisamente na área de patentes industriais. Essa medida é assegurada pelo próprio Entendimento relativo às Normas e Procedimentos sobre Solução de Controvérsias que regula o Órgão de Solução de Controvérsias e nunca foi utilizada devido a pressão exercida pelos Estados detentores dos direitos de propriedade intelectual, mas a simples ameaça de utilização do dispositivo já gerou efeitos favoráveis a países em desenvolvimento no momento de negociação sobre a resolução da controvérsia, como no caso Equador - Bananas III e Brasil - Estados Unidos, Caso do algodão-
Formato: dc.format78 p.-
Formato: dc.formatapplication/pdf-
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Palavras-chave: dc.subjectOrganizaçao Mundial do Comercio-
Palavras-chave: dc.subjectPropriedade intelectual-
Título: dc.titleRetaliação cruzada em propriedade intelectual : uma alternativa aos países em desenvolvimento para a solução de disputas na Organização Mundial do Comércio-
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