Atenção: Todas as denúncias são sigilosas e sua identidade será preservada.
Os campos nome e e-mail são de preenchimento opcional
Metadados | Descrição | Idioma |
---|---|---|
Autor(es): dc.contributor | Wachowicz, Marcos | - |
Autor(es): dc.contributor | Universidade Federal do Paraná. Setor de Ciências Jurídicas. Curso de Graduação em Direito | - |
Autor(es): dc.creator | Kist, Vitor Augusto Wagner | - |
Data de aceite: dc.date.accessioned | 2019-08-21T23:35:23Z | - |
Data de disponibilização: dc.date.available | 2019-08-21T23:35:23Z | - |
Data de envio: dc.date.issued | 2015-04-30 | - |
Data de envio: dc.date.issued | 2015-04-30 | - |
Data de envio: dc.date.issued | 2014 | - |
Fonte completa do material: dc.identifier | http://hdl.handle.net/1884/37859 | - |
Fonte: dc.identifier.uri | http://educapes.capes.gov.br/handle/1884/37859 | - |
Descrição: dc.description | Orientador: Marcos Wachowicz | - |
Descrição: dc.description | Monografia (graduação) - Universidade Federal do Paraná, Setor de Ciências Jurídicas, Curso de Graduação em Direito | - |
Descrição: dc.description | Resumo: A necessidade de reconstrução dos países arrasados pelas grandes guerras e os avanços tecnológicos característicos do século XX criaram um ambiente propício ao desenvolvimento do comércio internacional. Com o crescimento das relações comerciais entre os Estados surgiu a necessidade de regulamentação e aprimoramento, bem como a redução das barreiras tarifárias, que se deu primeiramente e de forma provisória com o GATT de 1947, e em definitivo com a criação da Organização Mundial do Comércio em 1994. Com a instituição surgiu também o Órgão de Solução de Controvérsias, que apesar de trazer incisivas melhoras ao sistema de solução de conflitos ainda é bastante deficiente quando estão em jogo os interesses de países economicamente díspares, o quegera grandes dificuldades aos Estados em desenvolvimento. A alternativa para suprir essa deficiência, aumentando a efetividade das decisões favoráveis aos países mais pobres, é a utilização da chamada Retaliação Cruzada em direitos de Propriedade Intelectual, regulados pelo acordo TRIPS, mais precisamente na área de patentes industriais. Essa medida é assegurada pelo próprio Entendimento relativo às Normas e Procedimentos sobre Solução de Controvérsias que regula o Órgão de Solução de Controvérsias e nunca foi utilizada devido a pressão exercida pelos Estados detentores dos direitos de propriedade intelectual, mas a simples ameaça de utilização do dispositivo já gerou efeitos favoráveis a países em desenvolvimento no momento de negociação sobre a resolução da controvérsia, como no caso Equador - Bananas III e Brasil - Estados Unidos, Caso do algodão | - |
Formato: dc.format | 78 p. | - |
Formato: dc.format | application/pdf | - |
Formato: dc.format | application/pdf | - |
Palavras-chave: dc.subject | Organizaçao Mundial do Comercio | - |
Palavras-chave: dc.subject | Propriedade intelectual | - |
Título: dc.title | Retaliação cruzada em propriedade intelectual : uma alternativa aos países em desenvolvimento para a solução de disputas na Organização Mundial do Comércio | - |
Aparece nas coleções: | Repositório Institucional - Rede Paraná Acervo |
O Portal eduCAPES é oferecido ao usuário, condicionado à aceitação dos termos, condições e avisos contidos aqui e sem modificações. A CAPES poderá modificar o conteúdo ou formato deste site ou acabar com a sua operação ou suas ferramentas a seu critério único e sem aviso prévio. Ao acessar este portal, você, usuário pessoa física ou jurídica, se declara compreender e aceitar as condições aqui estabelecidas, da seguinte forma: