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Metadados | Descrição | Idioma |
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Autor(es): dc.contributor | Fachin, Melina Girardi | - |
Autor(es): dc.contributor | Universidade Federal do Paraná. Setor de Ciências Jurídicas. Curso de Graduação em Direito | - |
Autor(es): dc.creator | Rocco, Rosana Karin Toazza | - |
Data de aceite: dc.date.accessioned | 2019-08-21T23:26:58Z | - |
Data de disponibilização: dc.date.available | 2019-08-21T23:26:58Z | - |
Data de envio: dc.date.issued | 2015-04-28 | - |
Data de envio: dc.date.issued | 2015-04-28 | - |
Data de envio: dc.date.issued | 2014 | - |
Fonte completa do material: dc.identifier | http://hdl.handle.net/1884/37818 | - |
Fonte: dc.identifier.uri | http://educapes.capes.gov.br/handle/1884/37818 | - |
Descrição: dc.description | Orientador: Melina Girardi Fachin | - |
Descrição: dc.description | Monografia (graduação) - Universidade Federal do Paraná, Setor de Ciências Jurídicas, Curso de Graduação em Direito | - |
Descrição: dc.description | Resumo: O presente trabalho foi desenvolvido com o intuito de demonstrar de que forma a Constituição Federal disciplina a recepção dos tratados internacionais de direitos humanos e a posição do Supremo Tribunal Federal perante o tema, já que a previsão normativa constitucional levou a diferentes interpretações. O § 2º do artigo 5º da Constituição é um dispositivo originário que definiu um sistema misto aos tratados internacionais a serem incorporados no ordenamento jurídico brasileiro, levando em conta o caráter especial das normas de direitos humanos. Assim, buscando esclarecer as dúvidas sobre a hierarquia de tais direitos, a Emenda Constitucional nº 45 de 2004 inseriu o § 3º ao referido artigo, que forneceu aos tratados internacionais de direitos humanos recepcionados a equiparação com emendas constitucionais. A partir de dezembro de 2004, não restam dúvidas quanto à fundamentalidade formal e material dos tratados de direitos humanos que seguissem o procedimento de emenda constitucional. Todavia, pende o status dos tratados que foram incorporados até 2004. A resposta foi definida pelo Supremo Tribunal Federal no RE 466.343/2008, no qual, por maioria dos votos, a tese da supralegalidade foi adotada para esses tratados internacionais de direitos humanos recepcionados antes da Emenda Constitucional nº 45. Nesse recurso, com o voto majoritário do Ministro Gilmar Mendes, entendeu-se que esses tratados ficariam acima da legislação ordinária, mas abaixo das normas constitucionais. O voto vencido do Ministro Celso de Mello posicionou-se pela constitucionalidade dos tratados internacionais de direitos humanos recepcionados no ordenamento jurídico brasileiro, em coerência com a importância da proteção dos direitos humanos no próprio direito brasileiro como no plano internacional | - |
Formato: dc.format | 70 p. | - |
Formato: dc.format | application/pdf | - |
Formato: dc.format | application/pdf | - |
Palavras-chave: dc.subject | Tratados | - |
Palavras-chave: dc.subject | Direitos humanos | - |
Palavras-chave: dc.subject | Direito constitucional - Emendas | - |
Título: dc.title | O status hierárquico da recepção dos tratados internacionais de direitos humanos no ordenamento jurídico brasileiro : reflexões sobre a previsão constitucional, as alterações da emenda constitucional nº 45/2004 e o posicionamento jurisprudencial | - |
Aparece nas coleções: | Repositório Institucional - Rede Paraná Acervo |
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