A responsabilidade civil do Estado por omissão legislativa inconstitucional : o caso do art. 37, X, da constituição federal

Registro completo de metadados
MetadadosDescriçãoIdioma
Autor(es): dc.contributorGabardo, Emerson-
Autor(es): dc.contributorUniversidade Federal do Paraná. Setor de Ciências Jurídicas. Curso de Graduação em Direito-
Autor(es): dc.creatorZaitter, Rafael Henrique Castilho-
Data de aceite: dc.date.accessioned2019-08-22T00:30:05Z-
Data de disponibilização: dc.date.available2019-08-22T00:30:05Z-
Data de envio: dc.date.issued2015-04-28-
Data de envio: dc.date.issued2015-04-28-
Data de envio: dc.date.issued2014-
Fonte completa do material: dc.identifierhttp://hdl.handle.net/1884/37816-
Fonte: dc.identifier.urihttp://educapes.capes.gov.br/handle/1884/37816-
Descrição: dc.descriptionOrientador: Emerson Gabardo-
Descrição: dc.descriptionMonografia (graduação) - Universidade Federal do Paraná, Setor de Ciências Jurídicas, Curso de Graduação em Direito-
Descrição: dc.descriptionResumo: O presente estudo tem como objetivo principal evidenciar a possibilidade de responsabilização do Estado em decorrência de omissões legislativas inconstitucionais. Mais especificamente, tratar-se-á da necessidade de responsabilização estatal diante da ausência de regulamentação da norma insculpida no art. 37, X, da Constituição Federal. A partir de um processo de reflexão acerca do tema proposto, procura-se demonstrar que a inércia do Poder Público em regulamentar direitos constitucionalmente previstos, pode ensejar a necessidade de reparação pelos prejuízos ocasionados. A omissão legislativa inconstitucional deve ser entendida como a violação de norma, da Lei Fundamental, certa e determinada, que impunha ao Poder Público um dever de legislar. Em sendo descumprido este dever, os efeitos da norma violada não serão integralmente alcançados. Por isso, indispensável à imputação de responsabilidade, objetiva, ao Estado. Basta, assim, que este descumpra um dever concreto de legislar que lhe fora atribuído anteriormente. Nesta esteira, como exemplo de omissão legislativa inconstitucional indenizável, apresenta-se o art. 37, X, da Constituição Federal, que assegura a revisão geral anual da remuneração e subsídios dos servidores públicos. A omissão quanto à integração normativa do referido preceito traz evidentes prejuízos aos seus destinatários, que não possuem a recomposição do poder aquisitivo de suas retribuições, defasado pelas constantes perdas inflacionárias. Preenchidos os pressupostos da responsabilidade objetiva, evidente a necessidade de concessão de indenização-
Formato: dc.format85 p.-
Formato: dc.formatapplication/pdf-
Formato: dc.formatapplication/pdf-
Palavras-chave: dc.subjectResponsabilidade do Estado-
Título: dc.titleA responsabilidade civil do Estado por omissão legislativa inconstitucional : o caso do art. 37, X, da constituição federal-
Aparece nas coleções:Repositório Institucional - Rede Paraná Acervo

Não existem arquivos associados a este item.