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Metadados | Descrição | Idioma |
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Autor(es): dc.contributor | Arguello, Katie Silene Caceres | - |
Autor(es): dc.contributor | Universidade Federal do Paraná. Setor de Ciências Jurídicas. Curso de Graduação em Direito | - |
Autor(es): dc.creator | Lacerda Júnior, Marcos José de | - |
Data de aceite: dc.date.accessioned | 2019-08-21T23:34:51Z | - |
Data de disponibilização: dc.date.available | 2019-08-21T23:34:51Z | - |
Data de envio: dc.date.issued | 2015-04-27 | - |
Data de envio: dc.date.issued | 2015-04-27 | - |
Data de envio: dc.date.issued | 2014 | - |
Fonte completa do material: dc.identifier | http://hdl.handle.net/1884/37780 | - |
Fonte: dc.identifier.uri | http://educapes.capes.gov.br/handle/1884/37780 | - |
Descrição: dc.description | Orientador: Katie Silene Cáceres Argüello | - |
Descrição: dc.description | Monografia (graduação) - Universidade Federal do Paraná, Setor de Ciências Jurídicas, Curso de Graduação em Direito | - |
Descrição: dc.description | Resumo: O presente trabalho se destina a refletir sobre a política criminal de drogas. Para abranger essa temática, primeiramente será exposto o ponto de vista histórico, ou seja, será apresentada a histórica relação dos homens com as drogas durante o transcorrer dos tempos. Isso será feito com o intuito de demonstrar que esse relacionamento não se constitui em algo abstrato e fugaz, que sempre existiu e continua a existir. Devendo, assim, a política criminal de drogas levar em conta a temática histórica. Em seguida, evidenciar-se-á o antagonismo do modelo punitivista em relação a vários dispositivos constitucionais, e a preceitos internacionais referentes aos direitos humanos. Contudo, pretende-se demonstrar que a política atual não merece prosperar, não somente em razão do desrespeito a tais preceitos, mas também porque ela não cumpre com a sua finalidade declarada. Ou seja, o modelo proibicionista não conseguiu findar e nem sequer diminuir o consumo e o tráfico de drogas. Além de não cumprir com a sua finalidade mais aparente esse tipo de política criminalizadora das drogas ocasiona vários efeitos negativos secundários, como o aumento das consequências negativas à saúde do usuário de drogas, a maior exclusão social, a violência e mesmo o genocídio na América Latina. Tendo em vista tais fatores, esse trabalho defenderá a legalização das drogas como a medida mais adequada para resolver os malefícios gerados pela criminalização das drogas, já que tal medida pressupõe a adequação aos preceitos constitucionais e internacionais relativos aos direitos humanos, uma vez que respeita o direito à liberdade do usuário e garante o direito à saúde do viciado, além de evitar que o atrativo mercado ilegal das drogas continue a degradar as condições sociais de existência daqueles que estão na escala social mais vulnerável, através do massivo encarceramento, torturas e mortes. Por fim, serão expostas medidas alternativas, diferentes da lógica punitivista na questão das drogas, como as já adotadas em alguns países do mundo | - |
Formato: dc.format | 81 p. | - |
Formato: dc.format | application/pdf | - |
Formato: dc.format | application/pdf | - |
Palavras-chave: dc.subject | Drogas | - |
Palavras-chave: dc.subject | Criminologia | - |
Título: dc.title | Política criminal de drogas | - |
Aparece nas coleções: | Repositório Institucional - Rede Paraná Acervo |
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