Política criminal de drogas

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Autor(es): dc.contributorArguello, Katie Silene Caceres-
Autor(es): dc.contributorUniversidade Federal do Paraná. Setor de Ciências Jurídicas. Curso de Graduação em Direito-
Autor(es): dc.creatorLacerda Júnior, Marcos José de-
Data de aceite: dc.date.accessioned2019-08-21T23:34:51Z-
Data de disponibilização: dc.date.available2019-08-21T23:34:51Z-
Data de envio: dc.date.issued2015-04-27-
Data de envio: dc.date.issued2015-04-27-
Data de envio: dc.date.issued2014-
Fonte completa do material: dc.identifierhttp://hdl.handle.net/1884/37780-
Fonte: dc.identifier.urihttp://educapes.capes.gov.br/handle/1884/37780-
Descrição: dc.descriptionOrientador: Katie Silene Cáceres Argüello-
Descrição: dc.descriptionMonografia (graduação) - Universidade Federal do Paraná, Setor de Ciências Jurídicas, Curso de Graduação em Direito-
Descrição: dc.descriptionResumo: O presente trabalho se destina a refletir sobre a política criminal de drogas. Para abranger essa temática, primeiramente será exposto o ponto de vista histórico, ou seja, será apresentada a histórica relação dos homens com as drogas durante o transcorrer dos tempos. Isso será feito com o intuito de demonstrar que esse relacionamento não se constitui em algo abstrato e fugaz, que sempre existiu e continua a existir. Devendo, assim, a política criminal de drogas levar em conta a temática histórica. Em seguida, evidenciar-se-á o antagonismo do modelo punitivista em relação a vários dispositivos constitucionais, e a preceitos internacionais referentes aos direitos humanos. Contudo, pretende-se demonstrar que a política atual não merece prosperar, não somente em razão do desrespeito a tais preceitos, mas também porque ela não cumpre com a sua finalidade declarada. Ou seja, o modelo proibicionista não conseguiu findar e nem sequer diminuir o consumo e o tráfico de drogas. Além de não cumprir com a sua finalidade mais aparente esse tipo de política criminalizadora das drogas ocasiona vários efeitos negativos secundários, como o aumento das consequências negativas à saúde do usuário de drogas, a maior exclusão social, a violência e mesmo o genocídio na América Latina. Tendo em vista tais fatores, esse trabalho defenderá a legalização das drogas como a medida mais adequada para resolver os malefícios gerados pela criminalização das drogas, já que tal medida pressupõe a adequação aos preceitos constitucionais e internacionais relativos aos direitos humanos, uma vez que respeita o direito à liberdade do usuário e garante o direito à saúde do viciado, além de evitar que o atrativo mercado ilegal das drogas continue a degradar as condições sociais de existência daqueles que estão na escala social mais vulnerável, através do massivo encarceramento, torturas e mortes. Por fim, serão expostas medidas alternativas, diferentes da lógica punitivista na questão das drogas, como as já adotadas em alguns países do mundo-
Formato: dc.format81 p.-
Formato: dc.formatapplication/pdf-
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Palavras-chave: dc.subjectDrogas-
Palavras-chave: dc.subjectCriminologia-
Título: dc.titlePolítica criminal de drogas-
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