Corpo, autonomia e direitos reprodutivos : notas de aproximação entre os discursos feministas e jurídicos

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Autor(es): dc.contributorCorrea, Adriana Espíndola-
Autor(es): dc.contributorUniversidade Federal do Paraná. Setor de Ciências Jurídicas. Curso de Graduação em Direito-
Autor(es): dc.creatorTokarski, Maine Laís-
Data de aceite: dc.date.accessioned2019-08-22T00:44:42Z-
Data de disponibilização: dc.date.available2019-08-22T00:44:42Z-
Data de envio: dc.date.issued2015-04-27-
Data de envio: dc.date.issued2015-04-27-
Data de envio: dc.date.issued2014-
Fonte completa do material: dc.identifierhttp://hdl.handle.net/1884/37778-
Fonte: dc.identifier.urihttp://educapes.capes.gov.br/handle/1884/37778-
Descrição: dc.descriptionOrientador: Adriana Espíndola Corrêa-
Descrição: dc.descriptionMonografia (graduação) - Universidade Federal do Paraná, Setor de Ciências Jurídicas, Curso de Graduação em Direito-
Descrição: dc.descriptionResumo: Esta pesquisa teve como foco averiguar como os direitos reprodutivos têm sido fundamentados nos discursos jurídicos e políticos contemporâneos. De modo geral, os movimentos sociais surgidos a partir da década de 1960 passaram a reivindicar a garantia de direitos para determinadas "coletividades" de sujeitos que teriam sido tradicionalmente colocadas à margem dos sistemas políticos e jurídicos de caráter liberal-burguês. Uma das demandas centrais dos movimentos feministas surgidos desde então trata da questão do reconhecimento da autonomia das mulheres sobre seus próprios corpos. Vez que essa questão situa-se também no campo da reivindicação por direitos, emerge como importante ponto de contato entre os discursos feministas e os discursos jurídicos e dos direitos humanos. A concepção contemporânea dos direitos humanos, mais voltada à superação do discurso da igualdade jurídica meramente formal, abriu espaço para a inserção das demandas feministas no âmbito internacional; até que, no ano de 1993, foram expressamente reconhecidos os direitos humanos das mulheres. Nesse quadrante situa-se o reconhecimento dos direitos reprodutivos sob a perspectiva de gênero e dos direitos humanos na Conferência da População do Cairo de 1994, negando-se expressamente a manipulação das questões sexuais e reprodutivas para fins de controle demográfico. O presente trabalho aproxima os discursos jurídicos e os discursos de gênero com vistas a possibilitar que no Brasil os direitos reprodutivos sejam reconhecidos, interpretados e efetivados em consonância com os princípios da autonomia pessoal, integridade psicofísica, igualdade substancial de gênero e diversidade. Por outro viés, utilizamo-nos também das ferramentas teóricas foucaultianas para pôr em questão os efeitos do reconhecimento jurídico dos direitos reprodutivos, na medida em que uma das condições de possibilidade desse reconhecimento foi justamente o aparecimento de uma nova tecnologia de poder precipuamente interessada na regulação dos processos reprodutivos: a biopolítica. Nesse sentido, do estudo dos direitos reprodutivos sob o enfoque dos diretos humanos das mulheres emergem alguns paradoxos jurídicos e políticos que exprimem a dificuldade do direito em lidar com a vida concreta dos sujeitos, bem como as formas pelas quais esses sujeitos têm seus corpos regulados na perspectiva biopolítica-
Formato: dc.format67 p.-
Formato: dc.formatapplication/pdf-
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Palavras-chave: dc.subjectDireitos das mulheres-
Título: dc.titleCorpo, autonomia e direitos reprodutivos : notas de aproximação entre os discursos feministas e jurídicos-
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