Considerações acerca da (in)constitucionalidade da penhorabilidade do bem de família do fiador em contratos de locação

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Autor(es): dc.contributorFerreira Filho, Manoel Caetano, 1956--
Autor(es): dc.contributorUniversidade Federal do Paraná. Setor de Ciências Jurídicas. Curso de Graduação em Direito-
Autor(es): dc.creatorCarneiro, Mariana Hammerschmidt Kolb-
Data de aceite: dc.date.accessioned2025-09-01T11:34:09Z-
Data de disponibilização: dc.date.available2025-09-01T11:34:09Z-
Data de envio: dc.date.issued2022-09-26-
Data de envio: dc.date.issued2022-09-26-
Data de envio: dc.date.issued2014-
Fonte completa do material: dc.identifierhttps://hdl.handle.net/1884/37775-
Fonte: dc.identifier.urihttp://educapes.capes.gov.br/handle/1884/37775-
Descrição: dc.descriptionOrientador: Manoel Caetano Ferreira Filho-
Descrição: dc.descriptionMonografia (graduação) - Universidade Federal do Paraná, Setor de Ciências Jurídicas, Curso de Graduação em Direito-
Descrição: dc.descriptionResumo: A dignidade da pessoa humana é o princípio que rege a Constituição Federal de 1988 e é baliza para todo o ordenamento jurídico brasileiro. Tendo esse princípio como premissa e utilizando o exemplo do homestead norte americano, a Lei 8.009/90 foi promulgada para a defesa da família e seus integrantes. O bem de família, patrimônio mínimo impenhorável destinado a salvaguardar a dignidade do indivíduo e de sua família, possuía exceções que justificavam a sua implantação. Entretanto, em prol de interesses econômicos, em especial das empresas de locação de imóveis, através da Lei 8.245/91, uma nova exceção foi inserida, tornando penhorável o bem de família do fiador em contratos de locação. Ainda que contrariando preceitos constitucionais - o princípio da isonomia, o direito à moradia e, sobretudo, o princípio da dignidade da pessoa humana, essência da própria Lei 8.009/90 - essa ressalva legal foi declarada constitucional pelo Supremo Tribunal Federal, através do Recurso Extraordinário nº 407.688-8, tornando-se assunto pacificado pela maior instância do poder judiciário. Todavia, considerando a flagrante inconstitucionalidade do artigo 3º, inciso VII, da Lei 8.009/90 e os fundamentos que deixaram de ser avaliados pelo Supremo Tribunal Federal no referido julgamento, critica-se a forma pela qual esse precedente pacificou a matéria, desconsiderando outras formas de garantias do contrato de locação.-
Formato: dc.format1 recurso online : PDF.-
Formato: dc.formatapplication/pdf-
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Palavras-chave: dc.subjectBem de família-
Palavras-chave: dc.subjectPenhora (Direito)-
Palavras-chave: dc.subjectContratos-
Palavras-chave: dc.subjectAval e fiança-
Palavras-chave: dc.subjectInconstitucionalidade das leis-
Título: dc.titleConsiderações acerca da (in)constitucionalidade da penhorabilidade do bem de família do fiador em contratos de locação-
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