Hospitalidade e proteção internacional ao refugiado : do discurso à prática entre os países latinos da América do Sul e a União Europeia

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Autor(es): dc.contributorFriedrich, Tatyana Scheila-
Autor(es): dc.contributorUniversidade Federal do Paraná. Setor de Ciências Jurídicas. Curso de Graduação em Direito-
Autor(es): dc.creatorPrado, Ligia Tosetto do-
Data de aceite: dc.date.accessioned2019-08-22T00:30:17Z-
Data de disponibilização: dc.date.available2019-08-22T00:30:17Z-
Data de envio: dc.date.issued2015-04-27-
Data de envio: dc.date.issued2015-04-27-
Data de envio: dc.date.issued2014-
Fonte completa do material: dc.identifierhttp://hdl.handle.net/1884/37772-
Fonte: dc.identifier.urihttp://educapes.capes.gov.br/handle/1884/37772-
Descrição: dc.descriptionOrientador: Tatyana Scheila Friedrich-
Descrição: dc.descriptionMonografia (graduação) - Universidade Federal do Paraná, Setor de Ciências Jurídicas, Curso de Graduação em Direito-
Descrição: dc.descriptionResumo: O presente trabalho busca analisar a concessão do refúgio pela ótica da hospitalidade e da proteção internacional. Assumindo-se o refugiado como estrangeiro, buscou-se confrontar o discurso internacional de proteção ao refugiado à efetiva prática de Estados considerados ricos, como os países desenvolvidos da União Europeia, e dos Estados da América Latina, como Brasil e Equador. Constatando-se que o Estado possui ampla discricionariedade, fatores como o mercado interno e a política internacional colocam-se no foco do debate. Com isso, nos países ricos, a pessoa do refugiado acaba sendo vista como um estrangeiro em piores condições, não havendo espaço para a hospitalidade. A política internacional desses países volta-se para o controle dos fluxos migratórios: fronteiras externas e internas são rigidamente vigiadas, a exemplo da União Europeia. A despeito do compromisso assumido em Tratados e Convenções Internacionais, a preocupação com a defesa dos direitos humanos dos refugiados coloca-se em último plano. As violações de direitos humanos que compeliram os refugiados a saírem do Estado originário, continuam ao tentarem transpor as fronteiras dos países ricos. Diante deste quadro, procuram refúgio nos países emergentes, destacando-se a América Latina. A região reconheceu um conceito amplo de refugiado pela Declaração de Cartagena e a receptividade é internacionalmente conhecida, sendo destaque o Brasil e o Equador. No âmbito das políticas internacionais, desenvolveram-se planos de atuação conjunta e a proposta de assentamento solidário para recepção dos refugiados. Entretanto, as violações de direitos humanos também se verificam nesses países. Nesse caso, causada pela falta de recursos, a qual se reflete na aversão ao refugiado pela população local, que vê no outro a culpa por sua miséria. Desse modo, estabelecendo um diálogo entre a noção do refugiado como estrangeiro, a hospitalidade e as violações de direitos humanos, ao final, estabelece-se um paralelo entre a concessão do refúgio pelo Brasil e Equador e pela União Europeia-
Formato: dc.format74 p.-
Formato: dc.formatapplication/pdf-
Formato: dc.formatapplication/pdf-
Palavras-chave: dc.subjectRefugiados-
Palavras-chave: dc.subjectRefugiados - América do Sul-
Palavras-chave: dc.subjectRefugiados - União Europeia-
Título: dc.titleHospitalidade e proteção internacional ao refugiado : do discurso à prática entre os países latinos da América do Sul e a União Europeia-
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