A boa-fé objetiva no plano da existência e da eficácia do negócio jurídico

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Autor(es): dc.contributorLeonardo, Rodrigo Xavier-
Autor(es): dc.contributorPinheiro, Rosalice-
Autor(es): dc.contributorUniversidade Federal do Paraná. Setor de Ciências Jurídicas. Curso de Graduação em Direito-
Autor(es): dc.creatorStinghen, João Rodrigo de Morais-
Data de aceite: dc.date.accessioned2019-08-22T00:44:53Z-
Data de disponibilização: dc.date.available2019-08-22T00:44:53Z-
Data de envio: dc.date.issued2015-04-17-
Data de envio: dc.date.issued2015-04-17-
Data de envio: dc.date.issued2014-
Fonte completa do material: dc.identifierhttp://hdl.handle.net/1884/37697-
Fonte: dc.identifier.urihttp://educapes.capes.gov.br/handle/1884/37697-
Descrição: dc.descriptionOrientador: Rodrigo Xavier Leonardo. Coorientador: Rosalice Fildalgo Pinheiro-
Descrição: dc.descriptionMonografia (graduação) - Universidade Federal do Paraná, Setor de Ciências Jurídicas, Curso de Graduação em Direito-
Descrição: dc.descriptionResumo: O presente trabalho tem como escopo verificar se é compatível o uso atual da Teoria do Fato Jurídico (cujo principal marco teórico é Pontes de Miranda), criada para trabalhar sobretudo com regras e com o raciocínio da subsunção, com a boa-fé objetiva, um princípio e uma cláusula geral. A exposição realizada faz inferir que é possível uma compatibilidade teórica entre a boa-fé objetiva e a teoria do fato jurídico, mesmo esta tendo sido desenvolvida para operar com regras e aquela ser um princípio ou uma cláusula-geral. Contudo, são necessárias algumas adaptações teóricas para que possa haver a compatibilidade. Primeiramente, é necessário adotar uma concepção dinâmica de obrigação, como processo direcionado ao adimplemento. Em segundo, é necessária uma concepção estrutural do fato jurídico, como vontade direcionada a fins não exclusivamente particulares, mas conforme os valores sociais. Em terceiro, é necessária uma adaptação no plano da existência do negócio jurídico, no que tange à maior fluidez que a incidência de uma cláusula-geral dá à determinação do suporte fático (função interpretativa da boa-fé). Em quarto, é necessária uma adaptação no plano da eficácia do negócio jurídico, no que tange aos modos como a eficácia atua na limitação ou expansão da eficácia do negócio jurídico (funções de fontes de deveres e limitação de direitos). Neste ponto, é necessária também uma análise de cada uma das concreções da boa-fé objetiva-
Formato: dc.format67 p.-
Formato: dc.formatapplication/pdf-
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Palavras-chave: dc.subjectBoa-Fe (Direito)-
Título: dc.titleA boa-fé objetiva no plano da existência e da eficácia do negócio jurídico-
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