Métodos autocompositivos de solução de litígios : mediação e conciliação como instrumentos para um judiciário em crise

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Autor(es): dc.contributorVenturi, Elton, 1970--
Autor(es): dc.contributorUniversidade Federal do Paraná. Setor de Ciências Jurídicas. Curso de Graduação em Direito-
Autor(es): dc.creatorPeres, Júlia Bonato-
Data de aceite: dc.date.accessioned2025-09-01T12:50:20Z-
Data de disponibilização: dc.date.available2025-09-01T12:50:20Z-
Data de envio: dc.date.issued2022-10-13-
Data de envio: dc.date.issued2022-10-13-
Data de envio: dc.date.issued2014-
Fonte completa do material: dc.identifierhttps://hdl.handle.net/1884/37693-
Fonte: dc.identifier.urihttp://educapes.capes.gov.br/handle/1884/37693-
Descrição: dc.descriptionOrientador: Elton Venturi-
Descrição: dc.descriptionMonografia (graduação) - Universidade Federal do Paraná, Setor de Ciências Jurídicas, Curso de Graduação em Direito-
Descrição: dc.descriptionResumo: O objetivo desse trabalho consiste na análise dos Métodos Autocompositivos de Solução de Litígios como meios adequados de pacificação social, sendo utilizados como instrumentos para um Poder Judiciário em crise, com o intuito de garantir aos jurisdicionados uma tutela efetiva, eficaz e justa, em uma duração razoável e através de um processo de resultados. Ainda vige na nossa sociedade a ideia da cultura do litígio e da supremacia da Jurisdição Estatal, de que para solucionar uma controvérsia deve-se buscar o auxílio do Poder Judiciário Estatal sem sequer tentar o diálogo. Entretanto, quando o operador do direito impõe uma sentença heterocompositiva, aplicando abstratamente a técnica de subsunção, apenas examinando os fatos provados, para posteriormente indicar o direito aplicável ao caso concreto, é deixado de lado o principal componente do conflito: o ser humano. Além disso, o Poder Judiciário não tem conseguido atender de forma apropriada a enorme quantidade de demandas judiciais: o Estado tem fracassado na sua missão. Apesar da Jurisdição ser monopólio estatal, a solução dos conflitos e a pacificação social não o são. Perante o quadro caótico da Jurisdição Estatal atual, abarrotada de processos, delongada e custosa, os métodos autocompositivos aparecem como instrumentos de pacificação, auxiliando o Poder Estatal na concessão do acesso à Justiça. Diante disso, se torna imperiosa a análise sobre a utilização da Mediação e da Conciliação não mais como "meios alternativos de solução de conflitos", mas como instrumentos para se repensar o sistema de Justiça nacional. O Brasil precisa de uma política de racionalização na prestação jurisdicional, para estabilizar uma cultura do consenso, através de uma política pública de estímulo à generalização e à propagação da Mediação e da Conciliação. É necessária uma transformação do Poder Judiciário, a fim de se tornar um centro de harmonização social, fortalecendo tanto a Justiça Consensual quanto a Jurisdição Estatal, de modo que ambos os sistemas coexistam cooperativamente, para fornecer à sociedade opções alternativas mas complementares para a melhor e mais eficaz solução dos seus conflitos.-
Formato: dc.format1 recurso online : PDF.-
Formato: dc.formatapplication/pdf-
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Palavras-chave: dc.subjectMediação (Direito)-
Título: dc.titleMétodos autocompositivos de solução de litígios : mediação e conciliação como instrumentos para um judiciário em crise-
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