A arte negligenciada : arte de rua sob o prisma dos direitos autorais

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MetadadosDescriçãoIdioma
Autor(es): dc.contributorConrado, Marcelo Miguel-
Autor(es): dc.contributorUniversidade Federal do Paraná. Setor de Ciências Jurídicas. Curso de Graduação em Direito-
Autor(es): dc.creatorSurkamp, Gisele-
Data de aceite: dc.date.accessioned2019-08-21T23:34:20Z-
Data de disponibilização: dc.date.available2019-08-21T23:34:20Z-
Data de envio: dc.date.issued2015-04-16-
Data de envio: dc.date.issued2015-04-16-
Data de envio: dc.date.issued2014-
Fonte completa do material: dc.identifierhttp://hdl.handle.net/1884/37648-
Fonte: dc.identifier.urihttp://educapes.capes.gov.br/handle/1884/37648-
Descrição: dc.descriptionOrientador: Marcelo Miguel Conrado-
Descrição: dc.descriptionMonografia (graduação) - Universidade Federal do Paraná, Setor de Ciências Jurídicas, Curso de Graduação em Direito-
Descrição: dc.descriptionResumo: A arte de rua é intervenção artística no meio urbano que, além de dar novo significado ao espaço público, crítica a ordem para provocar a consciência social. Em um primeiro olhar parece impraticável a aplicação dos direitos autorais a essa forma de manifestação; no entanto, diante do seu recente reconhecimento como expressão cultural, e também pelo mercado da arte, surge a necessidade de analisar a possibilidade da sua proteção pelo direito. Ela é neste trabalho, portanto, o objeto de avaliação da aplicação da Lei de Direitos Autorais, partindo da premissa que a ciência jurídica deve também analisar a realidade para que as leis não apenas existam, mas também para que elas sejam de fato efetivas aos seus propósitos. O percurso tomado para determinar a incidência normativa parte da contextualização do surgimento do fenômeno da arte de rua no pós-década de 1960, período conhecido como pósmodernismo. As mudanças culturais impactaram as artes de tal forma que a atual lei de direitos autorais torna-se, por vezes, insuficiente para resolver todos os conflitos advindos das relações sociais. Isso porque, a Lei 9.610 de 1998 é herdeira da Convenção de Berna, tratado que reflete o pensamento patrimonialista individualista do século XIX, ignorando certas questões da arte contemporânea. Ao final, ficará determinado que os direitos autorais são aplicáveis a arte de rua. Baseia-se essa conclusão no enquadramento dela na categoria artística, e a partir da presença dos requisitos da autoria e da criação intelectual com a mínima originalidade-
Formato: dc.format77 p.-
Formato: dc.formatapplication/pdf-
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Palavras-chave: dc.subjectDireitos autorais-
Palavras-chave: dc.subjectArte de rua-
Título: dc.titleA arte negligenciada : arte de rua sob o prisma dos direitos autorais-
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