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Metadados | Descrição | Idioma |
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Autor(es): dc.contributor | Maranhão, Clayton de Albuquerque | - |
Autor(es): dc.contributor | Universidade Federal do Paraná. Setor de Ciências Jurídicas. Curso de Graduação em Direito | - |
Autor(es): dc.creator | Janisch, Fernando Rodrigo Salvatierra | - |
Data de aceite: dc.date.accessioned | 2019-08-21T23:33:41Z | - |
Data de disponibilização: dc.date.available | 2019-08-21T23:33:41Z | - |
Data de envio: dc.date.issued | 2015-04-16 | - |
Data de envio: dc.date.issued | 2015-04-16 | - |
Data de envio: dc.date.issued | 2014 | - |
Fonte completa do material: dc.identifier | http://hdl.handle.net/1884/37644 | - |
Fonte: dc.identifier.uri | http://educapes.capes.gov.br/handle/1884/37644 | - |
Descrição: dc.description | Orientador: Clayton de Albuquerque Maranhão | - |
Descrição: dc.description | Monografia (graduação) - Universidade Federal do Paraná, Setor de Ciências Jurídicas, Curso de Graduação em Direito | - |
Descrição: dc.description | Resumo: Ao final de um processo judicial, quando não há mais possibilidade de impugnar a sentença, pelo esgotamento da via recursal ou, ainda, pelo simples decurso do prazo, forma-se a coisa julgada. Este instituto processual foi a técnica utilizada pelo legislador para assegurar a convivência social e a estabilidade de certas relações jurídicas, isso porque é conveniente que algumas decisões permaneçam imutáveis e tenham validade erga omnes. De um modo geral nas ações coletivas o instituto da coisa julgada atende a certas peculiaridades, sendo que por vezes sua incidência é condicionada ao resultado do processo, secundum eventum litis, o que significa dizer simplesmente que havendo procedência da demanda ou face à improcedência fundada em provas suficientes, operar-se-á coisa julgada; caso contrário, havendo improcedência por falta de provas, poderá ser proposta nova ação, com base em prova nova. Essa coisa julgada de acordo com o resultado do processo justifica-se pela relevância dos interesses coletivos que são discutidos no processo, que se presta a tutelar um bem maior: o interesse da coletividade. A parte disso, como regra geral, a coisa julgada é oponível apenas às partes que integraram a lide, nos processos coletivos, entretanto, há o transporte in utilibus da coisa julgada para as demandas individuais, sempre para o fim de beneficiar os que demandam em nome próprio, ampliando assim os limites subjetivos da coisa julgada no interesse dos demandantes individuais | - |
Formato: dc.format | 50 p. | - |
Formato: dc.format | application/pdf | - |
Formato: dc.format | application/pdf | - |
Palavras-chave: dc.subject | Coisa julgada | - |
Palavras-chave: dc.subject | Ação coletiva | - |
Palavras-chave: dc.subject | Processo civil | - |
Título: dc.title | Coisa julgada nas ações coletivas e seus limites subjetivos | - |
Aparece nas coleções: | Repositório Institucional - Rede Paraná Acervo |
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