A impropriedade da dicotomia subordinado/autônomo como critério fundante na construção dos marcos jurídicos no mundo do trabalho

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Autor(es): dc.contributorCoutinho, Aldacy Rachid, 1960--
Autor(es): dc.contributorUniversidade Federal do Paraná. Setor de Ciências Jurídicas. Programa de Pós-Graduação em Direito-
Autor(es): dc.creatorMansur, André Luiz Ache-
Data de aceite: dc.date.accessioned2019-08-22T00:18:31Z-
Data de disponibilização: dc.date.available2019-08-22T00:18:31Z-
Data de envio: dc.date.issued2015-05-22-
Data de envio: dc.date.issued2015-05-22-
Data de envio: dc.date.issued2015-
Fonte completa do material: dc.identifierhttp://hdl.handle.net/1884/37623-
Fonte: dc.identifier.urihttp://educapes.capes.gov.br/handle/1884/37623-
Descrição: dc.descriptionOrientadora : Profª. Drª. Aldacy Rachid Coutinho-
Descrição: dc.descriptionDissertação (mestrado) - Universidade Federal do Paraná, Setor de Ciências Jurídicas, Programa de Pós-Graduação em Direito. Defesa: Curitiba, 23/02/2015-
Descrição: dc.descriptionInclui bibliografia-
Descrição: dc.descriptionResumo: Na doutrina justrabalhista os escritores direcionam seus estudos com base em uma dicotomia "trabalho subordinado" versus "trabalho autônomo", reduzindo a complexidade das mais variadas formas de trabalhar e, ainda, acreditando que os trabalhadores autônomos não podem se igualar aos trabalhadores subordinados em razão da presença da subordinação jurídica dos empregados em relação ao empregador, o que não ocorreria com os trabalhadores autônomos que prestam serviços sem subordinação jurídica. Ao depositarem sua fé nesta crença, enganam-se estes escritores, uma vez que a relação de emprego é uma relação jurídica obrigacional, e a subordinação jurídica de um dos sujeitos é uma consequência natural em uma relação jurídica obrigacional. Ao analisarmos a estrutura de qualquer relação jurídica de trabalho verificamos que a subordinação jurídica, embora plenamente aplicável à relação de emprego, pode ser aplicado às diversas outras espécies de relação de trabalho, inclusive nas relações de trabalho autônomo. Isto em razão da própria natureza e do conteúdo da subordinação jurídica, que nada mais é do que o complexo de deveres, de obrigações que o sujeito passivo da relação obrigacional deve cumprir na relação jurídica. É verdade que na relação de emprego há uma forte carga de subordinação jurídica em comparação a outras formas de prestar trabalho, mas não podemos afirmar ser este fato seu traço distintivo. Não é a subordinação jurídica que faz da relação empregatícia um universo distinto das demais formas de relação de trabalho. A característica principal da relação empregatícia é o fato de o empregado não se apropriar do resultado econômico do seu trabalho, enquanto o trabalhador autônomo se apropria do resultado econômico do seu trabalho. Esta característica específica da relação de emprego está fortemente ligada ao seu objeto. Palavras-chave: dicotomia "trabalho subordinado" versus "trabalho autônomo"; impropriedade da teoria da subordinação; relação jurídica; objeto e conteúdo da relação jurídica; objeto da relação como critério de distinção.-
Descrição: dc.descriptionResumen: En la doctrina laboral los escritores dirigen sus estudios basados en una dicotomía "trabajo por cuenta ajena" frente a "trabajo por cuenta propia", lo que reduce la complejidad de las diversas formas de trabajo, creyendo que los trabajadores por cuenta propia no pueden se igualar a los trabajadores por cuenta ajena debido a la presencia de la subordinación jurídica de los trabajadores por cuenta ajena, lo que no ocurriría con los trabajadores por cuenta propia que prestan servicios sin subordinación jurídica. A poner su fe en esta creencia, se equivocan estos escritores, ya que la subordinación de uno de los sujetos es una consecuencia natural de una relación jurídica que resulta en una obligación. Mediante el análisis de la estructura de cualquier relación de trabajo, se muestra que la subordinación jurídica, mientras plenamente aplicable a la relación laboral por cuenta ajena, se puede aplicar a varias otras especies de relación de trabajo, incluidas las relaciones por cuenta propia. Esto debido a la naturaleza y el contenido de subordinación jurídica, que no es más que los deberes, obligaciones que el trabajador debe cumplir em la relación jurídica. Es cierto que em la relación laboral por cuenta ajena existe una fuerte carga de la subordinación jurídica en comparación con otras formas de proporcionar trabajo, pero no podemos decir que este hecho es su marca distintiva. No es la subordinación jurídica que hace la relación laboral de trabajo por cuenta ajena un universo diferente de otras formas de relación laboral. La principal característica de la relación de trabajo por cuenta ajena es el hecho de que el trabajador no se apropia del resultado económico de su trabajo, a diferencia de lo que ocurre com un trabajador por cuenta propia que se apropia de los resultados económicos de su trabajo. Esta característica específica del trabajo por cuenta ajena está fuertemente ligada a su objeto. Palabras clave: dicotomía "trabajo por cuenta ajena" frente a "trabajo por cuenta propia"; relación jurídica; objeto y contenido de la relación jurídica.-
Formato: dc.format91 p.-
Formato: dc.formatapplication/pdf-
Formato: dc.formatapplication/pdf-
Relação: dc.relationDisponível em formato digital-
Palavras-chave: dc.subjectDireito-
Palavras-chave: dc.subjectDireito do trabalho-
Título: dc.titleA impropriedade da dicotomia subordinado/autônomo como critério fundante na construção dos marcos jurídicos no mundo do trabalho-
Tipo de arquivo: dc.typelivro digital-
Aparece nas coleções:Repositório Institucional - Rede Paraná Acervo

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