O controle judicial sobre a execução do orçamento público : pressupostos e limites para a intervenção judicial nas escolhas orçamentárias

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Autor(es): dc.contributorKanayama, Rodrigo Luis, 1978--
Autor(es): dc.contributorUniversidade Federal do Paraná. Setor de Ciências Jurídicas. Curso de Graduação em Direito-
Autor(es): dc.creatorBorges, Bernardo Regis-
Data de aceite: dc.date.accessioned2025-09-01T12:05:14Z-
Data de disponibilização: dc.date.available2025-09-01T12:05:14Z-
Data de envio: dc.date.issued2022-10-14-
Data de envio: dc.date.issued2022-10-14-
Data de envio: dc.date.issued2014-
Fonte completa do material: dc.identifierhttps://hdl.handle.net/1884/37572-
Fonte: dc.identifier.urihttp://educapes.capes.gov.br/handle/1884/37572-
Descrição: dc.descriptionOrientador: Rodrigo Luís Kanayama-
Descrição: dc.descriptionMonografia (graduação) - Universidade Federal do Paraná, Setor de Ciências Jurídicas, Curso de Graduação em Direito-
Descrição: dc.descriptionResumo: No mundo contemporâneo foram atribuídos ao Estado e às demais pessoas jurídicas de direito público os mais diversos deveres, dentre eles a prestação de serviços públicos para satisfazer as necessidades gerais da população. Nesse cenário, faz-se imprescindível a atividade financeira empreendida pelo Estado para a consecução dos recursos suficientes à realização do grande rol de direitos contemplados pela Constituição Federal. Para tanto, a Lei Fundamental dispõe de um ostensivo plexo de normas que impõem um planejamento temporal e pormenorizado de todas as receitas e despesas implementadas pelo Estado: o orçamento. O plano orçamentário, todavia, não se restringe a prever receitas e autorizar despesas, tendo o fundamental papel de traduzir as escolhas políticas realizadas pelos representantes democraticamente eleitos. No entanto, tais escolhas muitas vezes se consubstanciam de maneira incongruente aos preceitos constitucionais, importando em descumprimento dos direitos fundamentais. Nesta senda, conquanto a implementação de políticas públicas não seja função precípua do Judiciário, a Lei Fundamental atribuiu a tal Poder a guarda da eficácia dos preceitos constitucionais. Com efeito, com a inauguração da nova ordem constitucional, o Poder Judiciário adquiriu papel cada vez mais incisivo na concretização dos direitos fundamentais, passando a se imiscuir nas atividades típicas dos Poderes Legislativo e Executivo. Contudo, a intervenção descomedida e desenfreada do Poder judiciário sobre a realização das políticas públicas e, por conseguinte, sobre a execução orçamentária é temerária, porquanto o aparato judicial não é voltado para tal fim. Nesse diapasão, o presente trabalho pretendeu analisar as dificuldades enfrentadas pelo Judiciário ao intervir na execução orçamentária, bem como os pressupostos que devem fundamentar tal atividade, à luz das normas constitucionais que regem a elaboração e execução do orçamento, bem como dos precedentes consolidados nos diversos Tribunais acerca do tema.-
Formato: dc.format1 recurso online : PDF.-
Formato: dc.formatapplication/pdf-
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Palavras-chave: dc.subjectFinanças públicas-
Título: dc.titleO controle judicial sobre a execução do orçamento público : pressupostos e limites para a intervenção judicial nas escolhas orçamentárias-
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