Atenção: Todas as denúncias são sigilosas e sua identidade será preservada.
Os campos nome e e-mail são de preenchimento opcional
Metadados | Descrição | Idioma |
---|---|---|
Autor(es): dc.contributor | Fachin, Luiz Edson | - |
Autor(es): dc.contributor | Pinheiro, Rosalice Fidalgo | - |
Autor(es): dc.contributor | Universidade Federal do Paraná. Setor de Ciências Jurídicas. Curso de Graduação em Direito | - |
Autor(es): dc.creator | Pozzobon, Amanda Gonçalves Benvenutti | - |
Data de aceite: dc.date.accessioned | 2019-08-21T23:04:31Z | - |
Data de disponibilização: dc.date.available | 2019-08-21T23:04:31Z | - |
Data de envio: dc.date.issued | 2015-04-13 | - |
Data de envio: dc.date.issued | 2015-04-13 | - |
Data de envio: dc.date.issued | 2014 | - |
Fonte completa do material: dc.identifier | http://hdl.handle.net/1884/37520 | - |
Fonte: dc.identifier.uri | http://educapes.capes.gov.br/handle/1884/37520 | - |
Descrição: dc.description | Orientador: Luiz Edson Fachin. Coorientador: Rosalice Fidalgo Pinheiro | - |
Descrição: dc.description | Monografia (graduação) - Universidade Federal do Paraná, Setor de Ciências Jurídicas, Curso de Graduação em Direito | - |
Descrição: dc.description | Resumo: No mundo líquido-moderno dos consumidores, cuja sociedade foi transformada pela revolução consumista (BAUMAN), as operações de crédito, enquanto contratos de transferência de riquezas desmaterializadas (ROPPO), intensificaram-se de tal forma que se alcançou a paradoxal era do crédito (COMPARATO). Neste contexto, no qual a exclusão do consumo é sinônimo de marginalização, o crédito emerge como instrumento de promoção e inclusão social. Por outro lado, não se pode ignorar que crédito e endividamento são faces de uma mesma moeda. Nesta perspectiva, consumo e endividamento compatibilizam-se em uma complexa dialética, sem que necessariamente se constituam em um problema em si mesmo. Outrossim, na medida em que o fornecimento de empréstimos também se afigura como fonte constante de lucro, constata-se que, do mesmo modo que diversos outros bens de consumo, o crédito também vem sendo agressivamente explorado na sociedade contemporânea. Nesta dinâmica mercadológica, não raro se verifica que a concessão massiva de crédito resulta em um nível de endividamento comprometedor da renda necessária à garantia de uma subsistência digna do consumidor de boa-fé (MARQUES). Tal problemática foi designada em âmbito nacional como superendividamento. Esse fenômeno social, embora tenha sido por um longo período ignorado, recebe hoje atenção dos operadores do Direito nos cenários internacional e pátrio. Destacam-se, no âmbito interno, projetos pioneiros na prevenção e tratamento da problemática, bem como algumas decisões judiciais que tratam do superendividamento com base na aplicação dos direitos fundamentais nas relações interprivadas (PINHEIRO) e na preservação do mínimo existencial (SARLET). Na seara legislativa sobreleva-se o Projeto de Lei do Senado nº 283, de 2012, que visa a alterar o atual Código de Defesa do Consumidor para aperfeiçoar a disciplina do crédito e dispor sobre a prevenção do superendividamento, no qual se destaca o inovador princípio do crédito responsável (LIMA). A partir dos pressupostos teóricos postos, bem como das noções de patrimônio jurídico mínimo (FACHIN) e de boa-fé objetiva (MARTINS-COSTA), sustenta-se, por meio de um método indutivo, a aplicação do referido princípio como ferramenta de prevenção do superendividamento, mediante análise da capacidade de reembolso do consumidor. Defende-se, igualmente, o tratamento da problemática a partir da responsabilização contratual das concessoras de crédito que, violando os deveres anexos decorrentes da boa-fé, atuam no mercado de maneira irresponsável, em abuso de direito (GAULIA). Todavia, não obstante as virtudes da positivação do princípio do crédito responsável, nota-se que ainda demanda densificação normativa. Nesta medida, em caráter propositivo, sugere -se o seu preenchimento mediante consulta a um banco de dados neutro, o SCR do Banco Central, aliado a uma perspectiva de (super)endividamento integral e escalonada/proporcional à renda do consumidor. Pretende-se, assim, que se constitua em instrumento de prevenção e tratamento do superendividamento fundado na solidariedade e na justiça social | - |
Formato: dc.format | 126 p. | - |
Formato: dc.format | application/pdf | - |
Formato: dc.format | application/pdf | - |
Palavras-chave: dc.subject | Credito direto ao consumidor | - |
Título: dc.title | A venda responsável do crédito : prevenção e tratamento do superendividamento | - |
Aparece nas coleções: | Repositório Institucional - Rede Paraná Acervo |
O Portal eduCAPES é oferecido ao usuário, condicionado à aceitação dos termos, condições e avisos contidos aqui e sem modificações. A CAPES poderá modificar o conteúdo ou formato deste site ou acabar com a sua operação ou suas ferramentas a seu critério único e sem aviso prévio. Ao acessar este portal, você, usuário pessoa física ou jurídica, se declara compreender e aceitar as condições aqui estabelecidas, da seguinte forma: