Direitos humanos e controle de convencionalidade : as justiças de transição e as leis de anistia no continente sul-americano

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Autor(es): dc.contributorFachin, Melina Girardi-
Autor(es): dc.contributorUniversidade Federal do Paraná. Setor de Ciências Jurídicas. Curso de Graduação em Direito-
Autor(es): dc.creatorHayashi, Andrei Toshio-
Data de aceite: dc.date.accessioned2019-08-22T00:27:49Z-
Data de disponibilização: dc.date.available2019-08-22T00:27:49Z-
Data de envio: dc.date.issued2015-04-13-
Data de envio: dc.date.issued2015-04-13-
Data de envio: dc.date.issued2014-
Fonte completa do material: dc.identifierhttp://hdl.handle.net/1884/37519-
Fonte: dc.identifier.urihttp://educapes.capes.gov.br/handle/1884/37519-
Descrição: dc.descriptionOrientador: Melina Girardi Fachin-
Descrição: dc.descriptionMonografia (graduação) - Universidade Federal do Paraná, Setor de Ciências Jurídicas, Curso de Graduação em Direito-
Descrição: dc.descriptionResumo: O presente trabalho procurou enfocar o controle do direito interno dos países latinoamericanos, enfaticamente o Brasil, em face do sistema interamericano, esse entendido como o conjunto formado pelas disposições normativas e jurisprudenciais de direitos humanos. Tal controle, exercido tanto internamente pelos juízes e tribunais nacionais, quanto no âmbito da Comissão e da Corte Interamericana, revela-se instigante no que tange à temática das leis de anistia. Este debate situa-se na linha de frente do processo de disputa sobre a concepção de democracia e os pilares da justiça de transição, noção de incomensurável importância ao se analisar o panorama das incipientes democracias na América do Sul e Central. O passado autoritário comum à maioria dos países no continente suscitou, quando do advento de regimes democráticos, discussões sobre a validade e eficácia das leis de anistia, muitas das quais perduram até hoje. A Corte Interamericana consolidou entendimento quanto ao assunto, afirmando que as leis de anistia configuram ilícito internacional e violam a Convenção Interamericana. Assim, resta indispensável estudar como se relacionam as leis de anistia frente às disposições da Convenção Americana de Direitos Humanos e aos precedentes da CIDH nos diferentes países da região, salientando o atual estado da arte no ordenamento jurídico pátrio. No Brasil, o Supremo Tribunal Federal, ao julgar a ADPF nº 153 em 2010, rejeitou o pedido apresentado pelo Conselho Federal da OAB para que fosse conferida nova interpretação à Lei de Anistia (Lei nº 6.683/79). No mesmo ano, contudo, a Corte Interamericana condenou o país no caso Gomes Lund, determinando a invalidade da Lei n° 6.683/79 e gerando aparente incompatibilidade com a decisão do STF. Diante desse quadro, a teoria do "duplo controle" propicia bases para que a condenação da Corte Interamericana prevaleça e a aplicação da lei de anistia seja afastada, possibilitando que o direito à justiça seja efetivamente concretizado-
Formato: dc.format114 p.-
Formato: dc.formatapplication/pdf-
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Palavras-chave: dc.subjectDireitos humanos-
Palavras-chave: dc.subjectAnistia - América do Sul-
Título: dc.titleDireitos humanos e controle de convencionalidade : as justiças de transição e as leis de anistia no continente sul-americano-
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