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Metadados | Descrição | Idioma |
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Autor(es): dc.contributor | Fachin, Melina Girardi | - |
Autor(es): dc.contributor | Universidade Federal do Paraná. Setor de Ciências Jurídicas. Curso de Graduação em Direito | - |
Autor(es): dc.creator | Hayashi, Andrei Toshio | - |
Data de aceite: dc.date.accessioned | 2019-08-22T00:27:49Z | - |
Data de disponibilização: dc.date.available | 2019-08-22T00:27:49Z | - |
Data de envio: dc.date.issued | 2015-04-13 | - |
Data de envio: dc.date.issued | 2015-04-13 | - |
Data de envio: dc.date.issued | 2014 | - |
Fonte completa do material: dc.identifier | http://hdl.handle.net/1884/37519 | - |
Fonte: dc.identifier.uri | http://educapes.capes.gov.br/handle/1884/37519 | - |
Descrição: dc.description | Orientador: Melina Girardi Fachin | - |
Descrição: dc.description | Monografia (graduação) - Universidade Federal do Paraná, Setor de Ciências Jurídicas, Curso de Graduação em Direito | - |
Descrição: dc.description | Resumo: O presente trabalho procurou enfocar o controle do direito interno dos países latinoamericanos, enfaticamente o Brasil, em face do sistema interamericano, esse entendido como o conjunto formado pelas disposições normativas e jurisprudenciais de direitos humanos. Tal controle, exercido tanto internamente pelos juízes e tribunais nacionais, quanto no âmbito da Comissão e da Corte Interamericana, revela-se instigante no que tange à temática das leis de anistia. Este debate situa-se na linha de frente do processo de disputa sobre a concepção de democracia e os pilares da justiça de transição, noção de incomensurável importância ao se analisar o panorama das incipientes democracias na América do Sul e Central. O passado autoritário comum à maioria dos países no continente suscitou, quando do advento de regimes democráticos, discussões sobre a validade e eficácia das leis de anistia, muitas das quais perduram até hoje. A Corte Interamericana consolidou entendimento quanto ao assunto, afirmando que as leis de anistia configuram ilícito internacional e violam a Convenção Interamericana. Assim, resta indispensável estudar como se relacionam as leis de anistia frente às disposições da Convenção Americana de Direitos Humanos e aos precedentes da CIDH nos diferentes países da região, salientando o atual estado da arte no ordenamento jurídico pátrio. No Brasil, o Supremo Tribunal Federal, ao julgar a ADPF nº 153 em 2010, rejeitou o pedido apresentado pelo Conselho Federal da OAB para que fosse conferida nova interpretação à Lei de Anistia (Lei nº 6.683/79). No mesmo ano, contudo, a Corte Interamericana condenou o país no caso Gomes Lund, determinando a invalidade da Lei n° 6.683/79 e gerando aparente incompatibilidade com a decisão do STF. Diante desse quadro, a teoria do "duplo controle" propicia bases para que a condenação da Corte Interamericana prevaleça e a aplicação da lei de anistia seja afastada, possibilitando que o direito à justiça seja efetivamente concretizado | - |
Formato: dc.format | 114 p. | - |
Formato: dc.format | application/pdf | - |
Formato: dc.format | application/pdf | - |
Palavras-chave: dc.subject | Direitos humanos | - |
Palavras-chave: dc.subject | Anistia - América do Sul | - |
Título: dc.title | Direitos humanos e controle de convencionalidade : as justiças de transição e as leis de anistia no continente sul-americano | - |
Aparece nas coleções: | Repositório Institucional - Rede Paraná Acervo |
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