Derramamento de óleo no mar por manchas órfãs e a responsabilidade por dano socioambiental

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Autor(es): dc.contributorTeixeira, Cristina Frutuoso-
Autor(es): dc.contributorIsaguirre-Torres, Katya Regina, 1972--
Autor(es): dc.contributorUniversidade Federal do Paraná. Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação. Programa de Pós-Graduação em Meio Ambiente e Desenvolvimento-
Autor(es): dc.creatorGiacomitti, Renata Brockelt-
Data de aceite: dc.date.accessioned2019-08-21T23:21:26Z-
Data de disponibilização: dc.date.available2019-08-21T23:21:26Z-
Data de envio: dc.date.issued2018-06-19-
Data de envio: dc.date.issued2018-06-19-
Data de envio: dc.date.issued2014-
Fonte completa do material: dc.identifierhttp://hdl.handle.net/1884/36256-
Fonte: dc.identifier.urihttp://educapes.capes.gov.br/handle/1884/36256-
Descrição: dc.descriptionOrientador : Cristina Frutuoso Teixeira-
Descrição: dc.descriptionCo-orientador : Kátya Regina Isaguirre Torres-
Descrição: dc.descriptionDissertação (mestrado) - Universidade Federal do Paraná, Programa de Pós-Graduaçao em Meio Ambiente e Desenvolvimento. Defesa: Curitiba, 24/06/2014-
Descrição: dc.descriptionInclui referências-
Descrição: dc.descriptionResumo: O derramamento de óleo é consequência natural do intenso fluxo de embarcações em oceanos e regiões costeiras, considerado um risco intrínseco da atividade de transporte marítimo. Quando ocorre derramamento de óleo em determinado ambiente marinho, por vezes, não é possível identificar a pessoa, física ou jurídica, que originou este tipo de poluição. Esta, crônica, ocasiona severos danos socioambientais. Nestes casos, aparecem as manchas de óleo no ambiente marinho que não possuem autoria definida, chamadas de manchas órfãs. Considerando a complexidade do ambiente marinho o presente trabalho objetiva analisar a problemática que envolve a poluição marítima por derramamento óleo nos casos das manchas órfãs. Este tipo de poluição desafia a tríplice responsabilidade jurídica por dano ambiental, uma vez que sem a identificação da autoria, em alguns casos, não há reparação ambiental e, em outros, ocorre um aumento dos custos estatais de reparação. O objeto de estudo, desta forma, utiliza a metodologia interdisciplinar para analisar a legislação existente e apontar desafios que os casos de poluição por manchas órfãs impõem para a efetivação do direito fundamental ao meio ambiente, na perspectiva do dever do Estado e dos particulares na efetivação de práticas de justiça socioambiental. Com apoio no levantamento de dados e na revisão bibliográfica, verificou-se que o ordenamento jurídico nem sempre apresenta as soluções mais adequadas para as situações concretas, como no caso das manchas órfãs. O Decreto nº 8.127/2013, que estabelece o Plano Nacional de Contingência para incidentes de poluição por óleo em águas de jurisdição nacional, imputa à União o dever de reparar os danos socioambientais advindos do derramamento de óleo em que não é possível identificar o responsável. Contudo, o princípio do poluidor-pagador impõe ao Poder Público o dever de garantir os meios pelos quais ocorrerá a reparação ambiental. Diante das outras vias existentes para enfrentar a questão da responsabilidade pelos danos causados por manchas órfãs, são analisadas as possibilidades de prevenção deste tipo de dano, por exemplo, a educação ambiental e a fiscalização das embarcações, bem como são apresentadas alternativas que garantam a reparação socioambiental do incidente, como os fundos ecológicos, sem onerar o Estado com os custos decorrentes deste tipo de reparação. Palavras-chave: Princípio do poluidor-pagador; derramamento de óleo; mancha órfã; petróleo; transporte marítimo; meio ambiente marinho; zona costeira; Plano Nacional de Contingência; Plano de Área; Plano de Emergência Individual; Decreto nº 8.127/2013; fundos ecológicos.-
Descrição: dc.descriptionAbstract: The oil spill is a natural consequence of the intense flow of vessels in oceans and coastal regions, considering inherent risk of the activity of shipping. When the oil spill in the marine environment is given, sometimes it is not possible to identify the person or entity that originated this type of pollution. This type of pollution, chronic, causes severe damage to the marine environmental and to the population living in the coastal region. In these cases, appear orphaned spots (oil in the marine environment that does not have a defined origin). Is that the legal system does not always have the best solutions for specific situations, as in the case of orphan spots. The Federal Decree No. 8.127/2013 (establishing the National Contingency Plan for oil pollution incidents in waters under brazilian jurisdiction) imputes to the Government's duty to repair the environmental damage arising from the oil spill it is not possible to identify the person responsible. However, the polluter pays principle imposes upon the Government the duty to guarantee the means by which environmental remediation occurs. Thus, two possible prevention of this damage (environmental education and surveillance of vessels), as well as alternatives that ensure environmental repair of the incident (ecological funds), without burdening the state with the costs of this type of repair are presented. Keywords: the polluter pays principle; oil spill; orphan spot; oil; shipping; the marine environment; coastal zone; National Contingency Plan; Plan Area; Individual Emergency Plan; Federal Decree No. 8.127/2013; ecological funds.-
Formato: dc.format123p. : il., color., tabs.-
Formato: dc.formatapplication/pdf-
Formato: dc.formatapplication/pdf-
Relação: dc.relationDisponível em formato digital-
Palavras-chave: dc.subjectDissertações-
Palavras-chave: dc.subjectCiências Ambientais-
Palavras-chave: dc.subjectPoluição marinha por oleo-
Título: dc.titleDerramamento de óleo no mar por manchas órfãs e a responsabilidade por dano socioambiental-
Tipo de arquivo: dc.typelivro digital-
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