Direito, planejamento e meio ambiente

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Autor(es): dc.contributorCostaldello, Angela Cassia, 1961--
Autor(es): dc.contributorKässmayer, Karin-
Autor(es): dc.contributorUniversidade Federal do Paraná. Setor de Ciências Jurídicas. Programa de Pós-Graduação em Direito-
Autor(es): dc.creatorBarreto, Nathalia Lima-
Data de aceite: dc.date.accessioned2019-08-21T23:37:02Z-
Data de disponibilização: dc.date.available2019-08-21T23:37:02Z-
Data de envio: dc.date.issued2014-09-05-
Data de envio: dc.date.issued2014-09-05-
Data de envio: dc.date.issued2014-
Fonte completa do material: dc.identifierhttp://hdl.handle.net/1884/36042-
Fonte: dc.identifier.urihttp://educapes.capes.gov.br/handle/1884/36042-
Descrição: dc.descriptionResumo: O presente trabalho objetiva a caracterização e problematização do planejamento socioambiental do território como objeto de exploração jurídica, situando-o como processo necessário para a efetivação de direitos socioambientais. Apesar das inúmeras disposições constitucionais nas quais o planejamento figura como atribuição estatal e da profusão normativa de instrumentos de planejamento socioambiental do território, há escasso reconhecimento e desenvolvimento de uma dogmática jurídica deste processo como dever fundamental e de suas especificidades visando à efetivação de seus propósitos. Diante do quadro de ineficiência estatal no enfrentamento dos problemas socioambientais, buscou-se demonstrar a necessidade do planejamento a partir da perspectiva das análises territoriais, com base nos referenciais teóricos da literatura especializada das ciências ambientais, com enfoque na contribuição da perspectiva geográfica para a temática. Na primeira parte, a referida dimensão territorial da problemática socioambiental é configurada a partir da incorporação dos seguintes aspectos, inter-relacionados entre si: (i) a associação das dinâmicas espaciais à problemática socioambiental; (ii) os impactos socioambientais sinérgicos e cumulativos; (iii) a segregação socioespacial e as vulnerabilidades socioambientais; (iv) o reconhecimento das múltiplas territorialidades e normatividades sobre o espaço geográfico. A segunda parte visa estabelecer as relações entre planejamento socioambiental do território e concretização de direitos socioambientais. Referida reflexão é realizada pela caracterização do planejamento socioambiental do território como processo fundamental para concretização de direitos socioambientais, tendo em vista as suas funções de: (i) aprimoramento das informações e das análises dos problemas socioambientais; (ii) a dotação dos processos de efetivação de direitos socioambientais de maior transparência, participação e controle sociais; (iii) integração e coordenação de ações, atores e normas; (iv) a orientação e determinação de políticas públicas. Na sequência, são sistematizados os principais problemas jurídicos associados ao planejamento socioambiental. Por fim, a terceira parte consiste na análise do planejamento socioambiental do território como objeto de regulação jurídica, o que é realizado em três etapas, quais sejam: (i) revisão da literatura jurídica brasileira acerca do planejamento como função estatal e pela identificação das principais razões usualmente apontadas para a dificuldade de incorporação do planejamento no debate jurídico; (ii) exposição crítica da regulação jurídica do planejamento socioambiental do território; (iii) estabelecimento de caminhos jurídicos necessários para o desenvolvimento da matéria. Palavras-chave: interdisciplinaridade; perspectiva geográfica; direitos socioambientais; planejamento; planejamento socioambiental do território.-
Formato: dc.formatapplication/pdf-
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Palavras-chave: dc.subjectDissertações-
Título: dc.titleDireito, planejamento e meio ambiente-
Tipo de arquivo: dc.typelivro digital-
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