Benefício assistencial de prestação continuada

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MetadadosDescriçãoIdioma
Autor(es): dc.contributorGosdal, Thereza Cristina-
Autor(es): dc.contributorUniversidade Federal do Paraná. Setor de Ciências Jurídicas. Curso de Graduação em Direito-
Autor(es): dc.creatorRodrigues, Suelen Fernanda Canguçu-
Data de aceite: dc.date.accessioned2019-08-21T23:23:56Z-
Data de disponibilização: dc.date.available2019-08-21T23:23:56Z-
Data de envio: dc.date.issued2014-07-29-
Data de envio: dc.date.issued2014-07-29-
Data de envio: dc.date.issued2013-
Fonte completa do material: dc.identifierhttp://hdl.handle.net/1884/35708-
Fonte: dc.identifier.urihttp://educapes.capes.gov.br/handle/1884/35708-
Descrição: dc.descriptionResumo: O pagamento mensal de um salário mínimo nacional à pessoa com deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família é uma garantia da Constituição da República Federativa do Brasil, insculpida em seu artigo 203, inciso V. Esta garantia integra as ações da assistência social, as quais são voltadas ao provimento do mínimo social ao indivíduo; e que, por sua vez, formam com a saúde e a previdência social, o sistema da seguridade social, cujo objetivo é, por meio da solidariedade social, assegurar o indivíduo e sua família contra contingências que o impeçam de aprovisioná-la. Tal garantia é regulamentada pelo artigo 20 e seguintes da Lei 8.742/1993 (Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS), que a denomina de benefício de prestação continuada e conceitua deficiência, idoso, ausência de meios de prover a manutenção e família; não obstante, doutrina e jurisprudência divergem nainterpretação dos conceitos legais-
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Palavras-chave: dc.subjectPrevidencia social-
Título: dc.titleBenefício assistencial de prestação continuada-
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