Entre escravos e forros : a condição limítrofe dos libertos condicionalmente e a justiça paranaense no final do século XIX (1875-1888)

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MetadadosDescriçãoIdioma
Autor(es): dc.contributorPereira, Luís Fernando Lopes, 1967--
Autor(es): dc.contributorMendonça, Joseli Maria Nunes, 1960--
Autor(es): dc.contributorUniversidade Federal do Paraná. Setor de Ciências Jurídicas. Curso de Graduação em Direito-
Autor(es): dc.creatorEvangelista, Rafael Julião-
Data de aceite: dc.date.accessioned2025-09-01T11:58:16Z-
Data de disponibilização: dc.date.available2025-09-01T11:58:16Z-
Data de envio: dc.date.issued2022-09-30-
Data de envio: dc.date.issued2022-09-30-
Data de envio: dc.date.issued2013-
Fonte completa do material: dc.identifierhttps://hdl.handle.net/1884/35699-
Fonte: dc.identifier.urihttp://educapes.capes.gov.br/handle/1884/35699-
Descrição: dc.descriptionOrientador: Luís Fernando Lopes Pereira-
Descrição: dc.descriptionCoorientador: Joseli Maria Nunes Mendonça-
Descrição: dc.descriptionMonografia (graduação) - Universidade Federal do Paraná, Setor de Ciências Jurídicas, Curso de Graduação em Direito-
Descrição: dc.descriptionResumo: Forma bastante comum de concessão de alforria a escravos, a liberdade condicional submetia o sujeito por ela alcançado, personagem central deste estudo, a uma situação limítrofe bastante inexata entre escravidão e liberdade. Os efeitos jurídicos emanados da classificação de um indivíduo como escravo ou livre eram inúmeros e opunham interesses diametralmente opostos. O referido fato suscitou inúmeros debates e conflitos desde a segunda metade do século XIX entre os renomados juristas do Instituto dos Advogados Brasileiros - representantes da alta cultura jurídica -, bem como entre advogados e rábulas - que representavam a baixa cultura jurídica - através das ações judiciais, notadamente inventários e ações de liberdade, que ensejavam a atuação desses profissionais na defesa dos interesses de seus clientes. Notamos nos inventários uma tendência no sentido de considerar o liberto condicional juridicamente livre, enquanto que com relação às ações de liberdade, o resultado era sempre incerto, embora o desfecho destas ações analisadas neste trabalho tenha sido, nos dois casos, favorável aos libertandos. Os elementos de circularidade entre baixa e alta cultura jurídica ficam evidentes quando analisados os diferentes campos de embate na tratativa da questão da liberdade condicional e o contexto social da época nos permite atestar que, de fato, o liberto condicional se encontrava em uma situação verdadeiramente fronteiriça.-
Formato: dc.format1 recurso online : PDF.-
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Palavras-chave: dc.subjectEscravos - Paraná-
Título: dc.titleEntre escravos e forros : a condição limítrofe dos libertos condicionalmente e a justiça paranaense no final do século XIX (1875-1888)-
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