Universalismo e particularismo nas decisões judiciais

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Autor(es): dc.contributorSerbena, Cesar Antonio-
Autor(es): dc.contributorUniversidade Federal do Paraná. Setor de Ciências Jurídicas. Curso de Graduação em Direito-
Autor(es): dc.creatorSantos, Denilson Schmitt dos-
Data de aceite: dc.date.accessioned2025-09-01T11:23:51Z-
Data de disponibilização: dc.date.available2025-09-01T11:23:51Z-
Data de envio: dc.date.issued2022-11-09-
Data de envio: dc.date.issued2022-11-09-
Data de envio: dc.date.issued2013-
Fonte completa do material: dc.identifierhttps://hdl.handle.net/1884/35602-
Fonte: dc.identifier.urihttp://educapes.capes.gov.br/handle/1884/35602-
Descrição: dc.descriptionOrientador: Cesar Antonio Serbena-
Descrição: dc.descriptionMonografia (graduação) - Universidade Federal do Paraná, Setor de Ciências Jurídicas, Curso de Graduação em Direito-
Descrição: dc.descriptionResumo: O presente trabalho procura investigar a compreensão do que denominamos de universalismo e particularismo nas decisões judiciais. Iniciamos com uma abordagem a partir da discussão sobre universais e particulares como forma de conhecimento, passando pela questão da justiça, Direito e decisões judiciais. A seguir, abordamos o universalismo a partir da proposta de Neil Maccormick: seus achados e sua visão da necessidade de comprometimento com uma ética do legalismo. Em contraposição, fazemos uma visita a Alf Ross, que embora preconize uma regularidade das decisões como parte da racionalidade do Direito, sugere firmemente que os juízes e tribunais decidem com base no que sentem como socialmente obrigatório. Em certa medida, esse ponto de vista desloca o problema da universalização em decidir conforme a lei ou casos passados para o de decidir conforme julgariam o conjunto dos juízes. Embora sutil a diferença, isto implica que a decisão seria por excelência particular, não em termos da dicotomia entre a aplicação do direito formal e substancial, mas entre estas duas e uma justiça objetiva, cuja correção em decidir não está nos autos ou na lei, mas na ideologia normativa, funcionando as fontes do direito como mero esquema interpretativo. Toda decisão judicial é uma hipótese, portanto, encontra-se no campo da probabilidade. Sua previsibilidade, ainda que desejável, trabalha como um fator contrário a si mesma na medida em que influência o curso dos acontecimentos.-
Formato: dc.format1 recurso online : PDF.-
Formato: dc.formatapplication/pdf-
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Palavras-chave: dc.subjectDireito - Filosofia-
Título: dc.titleUniversalismo e particularismo nas decisões judiciais-
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