A proibição ao comportamento contraditório no âmbito da licitação pública

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MetadadosDescriçãoIdioma
Autor(es): dc.contributorMoreira, Egon Bockmann-
Autor(es): dc.contributorUniversidade Federal do Paraná. Setor de Ciências Jurídicas. Curso de Graduação em Direito-
Autor(es): dc.creatorMitsuhasi, Vinicius-
Data de aceite: dc.date.accessioned2019-08-22T00:15:59Z-
Data de disponibilização: dc.date.available2019-08-22T00:15:59Z-
Data de envio: dc.date.issued2014-07-16-
Data de envio: dc.date.issued2014-07-16-
Data de envio: dc.date.issued2013-
Fonte completa do material: dc.identifierhttp://hdl.handle.net/1884/35581-
Fonte: dc.identifier.urihttp://educapes.capes.gov.br/handle/1884/35581-
Descrição: dc.descriptionResumo: Nos ordenamentos jurídicos contemporâneos observa-se alusões a um princípio 'implícito', a uma 'teoria geral' ou uma 'doutrina' de repressão ao comportamento incoerente dos sujeitos. Entretanto, em nenhuma parte este princípio chegou a ser enunciado expressamente em lei. Deve-se fazer uma análise específica desse princípio de modo a conter um mínimo conteúdo normativo. O princípio de proibição ao comportamento contraditório tem como fundamentos a boa-fé objetiva, a tutela da confiança e a segurança jurídica. A lei geral de licitações (Lei 8.666/1993) é regida por diversos princípios. O nemo potest venire contra factum proprium se relaciona com diversos deles, em especial ao princípio da legalidade, da moralidade e da vinculação ao instrumento convocatório. O interesse público deve ser observado, mas não pode ser utilizado como fundamento de condutas arbitrárias da Administração Pública. O princípio de proibição ao comportamento contraditório poderá ser utilizado autonomamente (para suprir lacunas no ordenamento jurídico), e também poderá ser utilizado em conjunto com as demais normas já existentes-
Formato: dc.formatapplication/pdf-
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Palavras-chave: dc.subjectLicitação publica-
Palavras-chave: dc.subjectAdministração pública-
Título: dc.titleA proibição ao comportamento contraditório no âmbito da licitação pública-
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