A teoria da transcendência dos motivos determinantes e sua aplicabilidade no controle incidental de constitucionalidade

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MetadadosDescriçãoIdioma
Autor(es): dc.contributorClève, Clèmerson Merlin-
Autor(es): dc.contributorUniversidade Federal do Paraná. Setor de Ciências Jurídicas. Curso de Graduação em Direito-
Autor(es): dc.creatorGarcia, Thiago Carniatto Marques-
Data de aceite: dc.date.accessioned2019-08-21T23:49:16Z-
Data de disponibilização: dc.date.available2019-08-21T23:49:16Z-
Data de envio: dc.date.issued2014-07-16-
Data de envio: dc.date.issued2014-07-16-
Data de envio: dc.date.issued2013-
Fonte completa do material: dc.identifierhttp://hdl.handle.net/1884/35579-
Fonte: dc.identifier.urihttp://educapes.capes.gov.br/handle/1884/35579-
Descrição: dc.descriptionResumo: O controle de constitucionalidade das leis, em especial aquele exercido pelo Judiciário, sempre se mostrou alvo de grandes discussões acadêmicas, principalmente pelo fato de representar uma suposta contrariedade à ideia de representatividade democrática. Essa ideia foi superada tanto no modelo de controle desenvolvido nos Estados Unidos da América, quanto naquele pensado por Hans Kelsen, que preconizavam a ideia de supremacia da Constituição. Diante desse princípio, demanda-se a observância da superação do pensamento positivista, que preconizava o completo afastamento da subjetividade do intérprete, de modo que se impõe enxergar o juiz como atuante participativo na construção do direito, expondo-o na sentença. A decisão judicial mostra-se, assim, de incomensurável importância, pelo que se mostra necessário um estudo sobre os efeitos que dela decorrem, em especial a coisa julgada, eficácia erga omnes e efeitos vinculantes, os quais são muito confundidos. Impõe reconhecer que a atribuição de efeitos vinculantes à decisão, em especial àquela tomada em sede de controle de constitucionalidade, a fim de garantir os ideais de segurança jurídica e igualdade preconizados pela Constituição, tal é a proposta da teoria da transcendência dos motivos determinantes. Inobstante a necessidade do respeito aos precedentes, deve-se ter em mente que ao Judiciário não é conferida irrestrita liberdade hermenêutica, não sendo livre para alterar livremente aquilo que se encontra previsto na Constituição, razão pela qual, apesar de importante a recepção de instituto similar ao stare decisis, deve-se atentar contra eventual supercrescimento dos poderes constitucionalmente atribuídos ao Judiciário-
Formato: dc.formatapplication/pdf-
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Palavras-chave: dc.subjectControle da constitucionalidade-
Título: dc.titleA teoria da transcendência dos motivos determinantes e sua aplicabilidade no controle incidental de constitucionalidade-
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