Quem é a vítima menor de 14 anos tutelada pelo art. 217-A?

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Autor(es): dc.contributorSá, Priscilla Placha-
Autor(es): dc.contributorUniversidade Federal do Paraná. Setor de Ciências Jurídicas. Curso de Graduação em Direito-
Autor(es): dc.creatorShinmi, Marina Vatanabe-
Data de aceite: dc.date.accessioned2019-08-21T23:25:15Z-
Data de disponibilização: dc.date.available2019-08-21T23:25:15Z-
Data de envio: dc.date.issued2014-07-15-
Data de envio: dc.date.issued2014-07-15-
Data de envio: dc.date.issued2013-
Fonte completa do material: dc.identifierhttp://hdl.handle.net/1884/35553-
Fonte: dc.identifier.urihttp://educapes.capes.gov.br/handle/1884/35553-
Descrição: dc.descriptionResumo: A lei 12.015/09 foi responsável por diversas alterações no Título VI, do Código Penal, agora denominado "Crimes contra a dignidade sexual". Partindo da análise do Código de 1940, se faz necessário o estudo da figura da violência presumida para adentrar no cerne dessa contenda, o novo tipo penal autônomo "estupro de vulnerável", criado pelo art. 217-A. Observa-se que tanto na doutrina quanto na jurisprudência a vulnerabilidade dos menores de 14 anos é relativizada. O ponto nevrálgico do tema se insere nesse contexto, fruto do inquietante questionamento: qual o sujeito tutelado pelo tipo penal do art. 217-A? A análise da seletividade do Sistema Criminal Judicial para encontrar essa resposta partiu de três pontos principais: a idade, o gênero e critérios de cunho moralista-
Formato: dc.formatapplication/pdf-
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Palavras-chave: dc.subjectEstupro-
Palavras-chave: dc.subjectDireito penal-
Título: dc.titleQuem é a vítima menor de 14 anos tutelada pelo art. 217-A?-
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