Direitos individuais homogêneos e legitimidade ativa do ministério público

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MetadadosDescriçãoIdioma
Autor(es): dc.contributorArenhart, Sérgio Cruz-
Autor(es): dc.contributorUniversidade Federal do Paraná. Setor de Ciências Jurídicas. Curso de Graduação em Direito-
Autor(es): dc.creatorPacheco, Luís Felipe Cabral-
Data de aceite: dc.date.accessioned2019-08-22T00:03:29Z-
Data de disponibilização: dc.date.available2019-08-22T00:03:29Z-
Data de envio: dc.date.issued2014-07-15-
Data de envio: dc.date.issued2014-07-15-
Data de envio: dc.date.issued2013-
Fonte completa do material: dc.identifierhttp://hdl.handle.net/1884/35545-
Fonte: dc.identifier.urihttp://educapes.capes.gov.br/handle/1884/35545-
Descrição: dc.descriptionResumo: O cabimento de ações coletivas para a defesa de direitos individuais homogêneos passou a ser previsto no Brasil com o advento do Código de Defesa do Consumidor. Contudo, a definição legal simplista e imprecisa da categoria criou evidentes dificuldades para sua compreensão. Somando-se isso ao paradigma individualista que sempre foi característico em nosso processo, geraram-se problemas de diversas ordens. Nessa esteira, uma das maiores e mais problemáticas questões diz respeito à legitimidade do Ministério Público para sua defesa em juízo. O tema da legitimidade ativa para o processo coletivo é, por si, naturalmente complexo e controverso. Considerando-se que direitos individuais homogêneos não são mencionados no rol de atribuições do Parquet presente na Constituição Federal, tampouco na Lei da Ação Civil Pública, houve, em um primeiro momento, quem entendesse pelo completo afastamento da legitimidade do Ministério Público. Embora aquela fase tenha sido quase inteiramente superada, até hoje são frequentes as tentativas - decorrentes de interpretação equivocada do texto constitucional - de condicionamento da legitimidade à presença de requisitos como indisponibilidade e relevância social do direito. Somam-se a isso, ainda, investidas frequentes e arbitrárias do Poder Executivo contra a tutela coletiva de direitos que ameacem seus interesses políticos, como é o caso da Medida Provisória nº 2.180-35/2001, que acabou por vedar o cabimento de ações coletivas em matéria de direito tributário e previdenciário. Tudo isso, na prática, acaba por limitar severamente o âmbito de atuação do processo coletivo, impedindo-o de exercer os importantes papeis a ele confiados e desviando-o de suas finalidades-
Formato: dc.formatapplication/pdf-
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Palavras-chave: dc.subjectInteresses coletivos-
Palavras-chave: dc.subjectAção coletiva (Processo civil)-
Título: dc.titleDireitos individuais homogêneos e legitimidade ativa do ministério público-
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