Alienação parental e guarda compartilhada : reflexão acerca da guarda compartilhada como possível instrumento inibidor da alienação parental

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Autor(es): dc.contributorRuzyk, Carlos Eduardo Pianovski, 1977--
Autor(es): dc.contributorUniversidade Federal do Paraná. Setor de Ciências Jurídicas. Curso de Graduação em Direito-
Autor(es): dc.creatorKatto, Luciana Tiemi Kadowaki-
Data de aceite: dc.date.accessioned2025-09-01T12:59:14Z-
Data de disponibilização: dc.date.available2025-09-01T12:59:14Z-
Data de envio: dc.date.issued2022-09-23-
Data de envio: dc.date.issued2022-09-23-
Data de envio: dc.date.issued2013-
Fonte completa do material: dc.identifierhttps://hdl.handle.net/1884/35544-
Fonte: dc.identifier.urihttp://educapes.capes.gov.br/handle/1884/35544-
Descrição: dc.descriptionOrientador: Carlos Eduardo Pianovski Ruzyk-
Descrição: dc.descriptionMonografia (graduação) - Universidade Federal do Paraná, Setor de Ciências Jurídicas, Curso de Graduação em Direito-
Descrição: dc.descriptionResumo: A presente dissertação tem por objeto a questão da guarda compartilhada nos contextos familiares marcados pela ocorrência de atos de alienação parental. Com o enfoque direcionado prioritariamente para a análise de possíveis meios de inibição dos comportamentos alienadores, buscou-se estudar a forma de exercício do poder familiar na ruptura do relacionamento conjugal ou na dissolução da união estável, em especial no relativo à continuidade das relações afetivas. Assim, realizou-se breves exposições históricas acerca dos conceitos centrais, a fim de entender a inserção das Leis nº 11.698/2008 e 12.318/2010, chamadas de Lei da Guarda Compartilhada e Lei da Alienação Parental, respectivamente, no ordenamento nacional. Ao final, cuidou-se de expor o posicionamento doutrinário, enquanto divergente, quanto ao tema. Através da pesquisa descrita, percebeu-se a ausência de resposta absoluta para a problemática levantada, contudo, restou demonstrada a impossibilidade de atrelamento do interesse dos filhos ao tipo de relação pós-ruptura dos genitores. Portanto, concluiu-se que a guarda compartilhada é um possível meio de inibição do comportamento alienante, na medida em que incentiva a cooperação entre os pais e desestimula a adoção de atitudes egoístas.-
Formato: dc.format1 recurso online : PDF.-
Formato: dc.formatapplication/pdf-
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Palavras-chave: dc.subjectGuarda de menores-
Palavras-chave: dc.subjectPais e filhos (Direito)-
Palavras-chave: dc.subjectDireito de família-
Título: dc.titleAlienação parental e guarda compartilhada : reflexão acerca da guarda compartilhada como possível instrumento inibidor da alienação parental-
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