Emenda constitucional 72/2013 : a ampliação da proteção jurídica dos empregados domésticos

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Autor(es): dc.contributorCoutinho, Aldacy Rachid, 1960--
Autor(es): dc.contributorUniversidade Federal do Paraná. Setor de Ciências Jurídicas. Curso de Graduação em Direito-
Autor(es): dc.creatorCastilho, Helena Fernandes de-
Data de aceite: dc.date.accessioned2025-09-01T10:51:30Z-
Data de disponibilização: dc.date.available2025-09-01T10:51:30Z-
Data de envio: dc.date.issued2022-09-30-
Data de envio: dc.date.issued2022-09-30-
Data de envio: dc.date.issued2013-
Fonte completa do material: dc.identifierhttps://hdl.handle.net/1884/35519-
Fonte: dc.identifier.urihttp://educapes.capes.gov.br/handle/1884/35519-
Descrição: dc.descriptionOrientador: Aldacy Rachid Coutinho-
Descrição: dc.descriptionMonografia (graduação) - Universidade Federal do Paraná, Setor de Ciências Jurídicas, Curso de Graduação em Direito-
Descrição: dc.descriptionResumo: O vínculo de emprego doméstico é singular, pois possui características próprias. Em face da especificidade da relação, historicamente sempre houve diferenças na garantia de direitos aos trabalhadores domésticos, sendo que tanto a Consolidação das Leis do Trabalho quanto a Constituição, as duas grandes matrizes do Direito do Trabalho brasileiro, excluíram a categoria do âmbito de incidência de suas normas. Todavia, com o passar dos anos, paulatinamente aumentaram as demandas judiciais envolvendo relações jurídicas de emprego doméstico e muitas decisões judiciais passaram a estender à categoria dos domésticos direitos não assegurados especificamente a eles pela legislação trabalhista, buscando o Poder Judiciário, na medida do possível, promover de alguma forma uma maior igualdade no tratamento dado aos trabalhadores. Ainda, em 2011, a OIT aprovou a Convenção 189, com a intenção de equiparar a condição dos domésticos à dos demais trabalhadores. Como resultado das demandas internas e externas, o Congresso Nacional promulgou recentemente, em 02/04/2013, a Emenda Constitucional 72, modificando a redação primitiva do parágrafo único do art. 7º da Constituição de 1988 e estendendo um rol de novos direitos aos trabalhadores domésticos. Apesar de dispor de um único artigo que se limita a alterar tal parágrafo, a repercussão econômica e social da EC 72 está sendo gigantesca. Este trabalho pretende analisar o contexto de promulgação da nova Emenda, os novos direitos por ela estendidos à relação de emprego doméstico e suas perspectivas futuras.-
Formato: dc.format1 recurso online : PDF.-
Formato: dc.formatapplication/pdf-
Formato: dc.formatapplication/pdf-
Palavras-chave: dc.subjectEmpregados domésticos-
Palavras-chave: dc.subjectDireito do trabalho-
Palavras-chave: dc.subjectEmendas constitucionais-
Título: dc.titleEmenda constitucional 72/2013 : a ampliação da proteção jurídica dos empregados domésticos-
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