Aspectos sociais e jurídicos da filiação homoafetiva e a possibilidade do exercicio conjunto da adoção

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MetadadosDescriçãoIdioma
Autor(es): dc.contributorMatos, Ana Carla Harmatiuk-
Autor(es): dc.contributorUniversidade Federal do Paraná. Setor de Ciências Jurídicas. Curso de Graduação em Direito-
Autor(es): dc.creatorLima, Gabriela Cristina Ziebert de-
Data de aceite: dc.date.accessioned2019-08-21T23:06:28Z-
Data de disponibilização: dc.date.available2019-08-21T23:06:28Z-
Data de envio: dc.date.issued2014-07-14-
Data de envio: dc.date.issued2014-07-14-
Data de envio: dc.date.issued2013-
Fonte completa do material: dc.identifierhttp://hdl.handle.net/1884/35516-
Fonte: dc.identifier.urihttp://educapes.capes.gov.br/handle/1884/35516-
Descrição: dc.descriptionResumo: Muito embora a realidade social se imponha - exigindo a tutela jurídica do cidadão aparentemente afastado da previsão legislativa - a ausência de norma expressa acaba por despertar o sentimento de exclusão desses indivíduos, uma vez que precisam enfrentar batalhas judiciais para ver reconhecidos seus direitos - a princípio negados em razão da orientação sexual voltada para pessoas do mesmo sexo. A interpretação constitucional, já reconhecida pelo STF na ADPF 132, deve viabilizar o reconhecimento das relações homoafetivas como relações familiares, representando o rompimento com a família hierárquica e patriarcal. A inércia legislativa aniquila o direito à não-discriminação e é conivente também com a própria homofobia. A utópica neutralidade do direito deve ser posta em xeque quando o Estado deixa de agir e dessa inércia resulta uma parcialidade injusta e segregadora. O novo modelo de família tem suporte na afetividade, não havendo óbices materiais ou formais que impeçam a adoção por casais homoafetivos. A legislação traz como requisitos à adoção a existência de reais vantagens para o adotado, sendo evidente que a institucionalização das crianças apenas e tão somente resulta-lhes em prejuízo; o falso pretexto de proteção destes menores acaba por condená-los a passar toda sua infância e juventude afastados de qualquer convívio familiar. Independente da orientação sexual dos pais, a possibilidade de trazer uma criança para o seio de uma família substituta atende ao seu melhor interesse. Desta forma, negar essa possibilidade de filiação é uma punição deveras cruel para ambos, mutilando-se a esperança de se reconhecerem como filho e pais. Trazer esta questão a debate desmistifica falsos conceitos e frágeis premissas. Paulatinamente a doutrina, a jurisprudência e a sociedade de modo geral, também representada pelos movimentos sociais, avançam nesse caminho tortuoso vencendo preconceitos e impondo ao Estado o reconhecimento dos valores contemporâneos-
Formato: dc.formatapplication/pdf-
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Palavras-chave: dc.subjectAdoção por homossexuais-
Palavras-chave: dc.subjectDireitos dos homossexuais-
Palavras-chave: dc.subjectPais e filhos (Direito)-
Palavras-chave: dc.subjectDireito de familia-
Palavras-chave: dc.subjectDireitos fundamentais-
Título: dc.titleAspectos sociais e jurídicos da filiação homoafetiva e a possibilidade do exercicio conjunto da adoção-
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