Mandado de segurança contra ato judicial no processo civil sob a ótica da prestação jurisdicional efetiva

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Autor(es): dc.contributorFerreira Filho, Manoel Caetano, 1956--
Autor(es): dc.contributorUniversidade Federal do Paraná. Setor de Ciências Jurídicas. Curso de Graduação em Direito-
Autor(es): dc.creatorHapner, Fernanda Aranha-
Data de aceite: dc.date.accessioned2025-09-01T10:29:17Z-
Data de disponibilização: dc.date.available2025-09-01T10:29:17Z-
Data de envio: dc.date.issued2022-10-10-
Data de envio: dc.date.issued2022-10-10-
Data de envio: dc.date.issued2013-
Fonte completa do material: dc.identifierhttps://hdl.handle.net/1884/35514-
Fonte: dc.identifier.urihttp://educapes.capes.gov.br/handle/1884/35514-
Descrição: dc.descriptionOrientador: Manoel Caetano Ferreira Filho-
Descrição: dc.descriptionMonografia (graduação) - Universidade Federal do Paraná, Setor de Ciências Jurídicas, Curso de Graduação em Direito-
Descrição: dc.descriptionResumo: Apesar da primeira previsão no ordenamento jurídico, na Constituição da República de 1934, da disciplina do mandado de segurança, não ter tratado expressamente do cabimento do writ contra ato judicial (como ainda não é na Constituição de 1988), os estudos da doutrina e jurisprudência demonstram, hoje, ser uma hipótese plenamente adequada à realidade do ordenamento brasileiro. As discussões sobre as hipóteses de cabimento do instituto dentro do processo civil evoluíram na mesma medida das reformas do Código (CPC). A polêmica sobre seu cabimento já foi muito pertinente junto à disciplina do agravo, quando ainda despido da possibilidade de lhe ser atribuído efeito suspensivo. Hoje, sua disciplina legal encontra-se na Lei 12.016/2009, revogando a antiga Lei 1.533/1951. A doutrina demonstra sua preocupação em adequar o cabimento do mandado de segurança contra ato judicial dentro do sistema processual civil brasileiro, evitando que o remédio constitucional se transforme em uma panaceia judiciária, utilizado para suprir as falhas do legislador. A partir do estudo da disciplina do agravo, da tutela de urgência e mais especificamente, da disciplina legal do próprio writ, busca-se demonstrar quais hipóteses comportam o cabimento do mandado de segurança contra decisão judicial dentro da disciplina legal atual do instituto, no processo civil, mais especificamente, sob a perspectiva do princípio da tutela jurisdicional efetiva.-
Formato: dc.format1 recurso online : PDF.-
Formato: dc.formatapplication/pdf-
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Palavras-chave: dc.subjectMandado de segurança-
Palavras-chave: dc.subjectProcesso civil-
Título: dc.titleMandado de segurança contra ato judicial no processo civil sob a ótica da prestação jurisdicional efetiva-
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