A suspensão do direito de voto ao condenado criminalmente no Brasil

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Autor(es): dc.contributorBusato, Paulo César, 1964--
Autor(es): dc.contributorUniversidade Federal do Paraná. Setor de Ciências Jurídicas. Curso de Graduação em Direito-
Autor(es): dc.creatorCarneiro, Elza Forte da Silva-
Data de aceite: dc.date.accessioned2025-09-01T13:58:07Z-
Data de disponibilização: dc.date.available2025-09-01T13:58:07Z-
Data de envio: dc.date.issued2022-09-19-
Data de envio: dc.date.issued2022-09-19-
Data de envio: dc.date.issued2013-
Fonte completa do material: dc.identifierhttps://hdl.handle.net/1884/35507-
Fonte: dc.identifier.urihttp://educapes.capes.gov.br/handle/1884/35507-
Descrição: dc.descriptionOrientador: Paulo César Busato-
Descrição: dc.descriptionMonografia (graduação) - Universidade Federal do Paraná, Setor de Ciências Jurídicas, Curso de Graduação em Direito-
Descrição: dc.descriptionResumo: O presente trabalho tem por escopo tratar da suspensão do direito de voto ao condenado criminalmente no Brasil, prevista no art. 15, III, da Constituição Federal. Utilizando-se do conceito de sufrágio enquanto construção histórica, questiona-se a opção de limite aos direitos políticos da classe selecionada pelo Direito Penal, partindo-se para a avaliação da gestão penal da possibilidade de morte cívica. Analisam-se, de igual maneira, as modernas teorias dos fins da pena e possível tentativa de encaixe do castigo da suspensão em questão como pena acessória. Por fim, compara-se a solução no direito comparado e a Proposta de Emenda Constitucional nº 65, ocorrida em 2003.-
Formato: dc.format1 recurso online : PDF.-
Formato: dc.formatapplication/pdf-
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Palavras-chave: dc.subjectVoto-
Palavras-chave: dc.subjectDireito penal-
Título: dc.titleA suspensão do direito de voto ao condenado criminalmente no Brasil-
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