Convenção de Montego Bay e a jurisdição do tribunal internacional do direito do mar

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Autor(es): dc.contributorFriedrich, Tatyana Scheila-
Autor(es): dc.contributorUniversidade Federal do Paraná. Setor de Ciências Jurídicas. Curso de Graduação em Direito-
Autor(es): dc.creatorMendes, Carolina Lima Barbosa-
Data de aceite: dc.date.accessioned2019-08-22T00:36:18Z-
Data de disponibilização: dc.date.available2019-08-22T00:36:18Z-
Data de envio: dc.date.issued2014-07-11-
Data de envio: dc.date.issued2014-07-11-
Data de envio: dc.date.issued2013-
Fonte completa do material: dc.identifierhttp://hdl.handle.net/1884/35491-
Fonte: dc.identifier.urihttp://educapes.capes.gov.br/handle/1884/35491-
Descrição: dc.descriptionResumo: Desde que, nas palavras de Rousseau, o primeiro homem cercou um pedaço de terra e disse "isso é meu" e outras pessoas acreditaram, que houve a necessidade de uma conceituação de propriedade privada. A filosofia contratualista teve como principais pensadores Hobbes, Locke e Rousseau, que cada um a sua maneira tentou explicar e mesmo conceituar o surgimento de um Estado/governo e a sua relação com os indivíduos nele existentes para assim conceber a sociedade civil através de um contrato. Essa concepção surgida do século XVII, debatida e estudada ao longo do passar dos anos pode ser considerada atual e também influência para um conceito de propriedade privada para o âmbito do Direito Internacional, em sua ramificação como direito público. Em 1967 verificou-se a necessidade de criação de um regime jurídico específico sobre o mar, com a delimitação dos espaços internacionais, e consequentemente, em decorrência, a delimitação dos espaços de jurisdição interna de cada Estado. A Convenção com origem a partir dessa discussão colocada em pauta, apenas estava concluída para assinaturas em 1982 e entrou em vigor em 1994, e a partir daí haveria o surgimento concreto do que talvez possa chamar de "propriedade privada" de um Estado e propriedade comum da sociedade internacional como um todo (os espaços internacionais). Os conflitos decorrentes dessa classificação e delimitação do que "é meu" e do que é comum em face da Convenção serão objeto do presente trabalho, que tentará expor qual a jurisdição competente para dirimir essas controvérsias perante os Estados. Existe um Tribunal Internacional com competência absoluta nesta matéria, ou o mesmo é limitado pela existência dos Tribunais internos dos Estados munidos de competência internacional?-
Formato: dc.formatapplication/pdf-
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Palavras-chave: dc.subjectTribunais internacionais-
Palavras-chave: dc.subjectDireito marítimo-
Título: dc.titleConvenção de Montego Bay e a jurisdição do tribunal internacional do direito do mar-
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