O poder de denúncia nos contratos de distribuição: a denúncia imotivada nos contratos de prazo indeterminado e o abuso de direito

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Autor(es): dc.contributorLeonardo, Rodrigo Xavier, 1975--
Autor(es): dc.contributorUniversidade Federal do Paraná. Setor de Ciências Jurídicas. Curso de Graduação em Direito-
Autor(es): dc.creatorNieto, Ana Beatriz Souza-
Data de aceite: dc.date.accessioned2025-09-01T13:36:06Z-
Data de disponibilização: dc.date.available2025-09-01T13:36:06Z-
Data de envio: dc.date.issued2022-10-30-
Data de envio: dc.date.issued2022-10-30-
Data de envio: dc.date.issued2013-
Fonte completa do material: dc.identifierhttps://hdl.handle.net/1884/35482-
Fonte: dc.identifier.urihttp://educapes.capes.gov.br/handle/1884/35482-
Descrição: dc.descriptionOrientador: Rodrigo Xavier Leonardo-
Descrição: dc.descriptionMonografia (graduação) - Universidade Federal do Paraná, Setor de Ciências Jurídicas, Curso de Graduação em Direito-
Descrição: dc.descriptionResumo: O presente trabalho objetivou analisar as hipóteses de configuração do abuso de direito nas denúncias imotivadas dos contratos de distribuição de prazo indeterminado. Avaliaram-se os aspectos contratuais da denúncia e a caracterização do abuso de direito como ato ilícito. Foi discorrido sobre o conceito dos contratos de distribuição, a fim de explicar a dependência econômica extremada que existe na relação. Cláusulas de exclusividade, restrições e obrigações ao distribuidor. Foram estudados os motivos que levam a denúncia dos contratos de distribuição a se tornar abusiva: falta de prazo razoável e comportamento contraditório. Aplicação do artigo 473, parágrafo único, do Código Civil. Vedação de venire contra factum proprium. Produtor como parte mais forte do contrato. Distribuidor dependente. Má-fé nas denúncias. Comportamento egoístico. Análise da jurisprudência dos últimos três anos do Tribunal de Justiça de São Paulo e do Paraná. Denúncia é abusiva na maior parte dos casos. Há casos lícitos. Prazo apropriado ao montante de investimentos. É possível denunciar os contratos de distribuição de prazo indeterminado sem que haja o abuso de direito. Necessária a apreciação da relação no caso concreto. Buscar a atuação de forma pertinente e prazo razoável de acordo com investimentos e mercado. Mudança na forma de pensar das empresas. Boa-fé como princípio norteador da relação entre fornecedor e distribuidor.-
Formato: dc.format1 recurso online : PDF.-
Formato: dc.formatapplication/pdf-
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Palavras-chave: dc.subjectContratos-
Título: dc.titleO poder de denúncia nos contratos de distribuição: a denúncia imotivada nos contratos de prazo indeterminado e o abuso de direito-
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