A desobediência civil no estado democrático de direito

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Autor(es): dc.contributorChueiri, Vera Karam de, 1963--
Autor(es): dc.contributorUniversidade Federal do Paraná. Setor de Ciências Jurídicas. Programa de Pós-Graduação em Direito-
Autor(es): dc.creatorPinto, Indiara Liz Fazolo-
Data de aceite: dc.date.accessioned2025-09-01T12:20:25Z-
Data de disponibilização: dc.date.available2025-09-01T12:20:25Z-
Data de envio: dc.date.issued2025-05-15-
Data de envio: dc.date.issued2025-05-15-
Data de envio: dc.date.issued2014-
Fonte completa do material: dc.identifierhttps://hdl.handle.net/1884/35332-
Fonte: dc.identifier.urihttp://educapes.capes.gov.br/handle/1884/35332-
Descrição: dc.descriptionOrientadora : Profª. Drª. Vera Karam de Chueiri-
Descrição: dc.descriptionDissertação (mestrado) - Universidade Federal do Paraná, Setor de Ciências Jurídicas, Programa de Pós-Graduação em Direito. Defesa: Curitiba, 10/03/2014-
Descrição: dc.descriptionInclui referências-
Descrição: dc.descriptionResumo: A desobediência civil é uma categoria recente, derivada da resistência, e com ela muito se assemelha. Todavia, possui características peculiares, que a definem e lhe particularizam como um instrumento de insurgência típico das sociedades democráticas contemporâneas. Trata-se de um ato político, praticado especialmente por grupos minoritários até então excluídos do debate público, revelando-se, assim, como uma maneira não institucional de reivindicação. Não busca substituir o sistema constitucional como um todo, mas tão somente persuadir a maioria política a acatar as reivindicações apresentadas. É, em princípio, não violenta, além de ser praticada de maneira aberta, pública e coletiva. Situa-se em um espaço fronteiriço entre o direito e a política, pelo que se encontra no cerne do debate entre constitucionalismo e democracia. Embora seja essencialmente política, pode ser albergada pelo direito positivo, a exemplo da cláusula de abertura prevista no art. 5, §2º, da Constituição Federal. No Brasil, é um dos principais instrumentos de atuação do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem-Terra, que mediante as ocupações coletivas de terras, reivindicam o cumprimento da promessa constitucional de reforma agrária, além de suprirem, de imediato, sua carência a direitos básicos, como a moradia, a alimentação e o trabalho.-
Descrição: dc.descriptionAbstract: Civil disobedience is a recent category and an instrument of insurgency typical of contemporary democratic societies. It is a political act, especially practiced by minority groups excluded from the public discussion, revealing itself as a noninstitutional way of claiming. It does not aim to replace the constitutional system as a whole, but only to persuade the political majority to accept the claims presented. It is non-violent, practiced in an open, public and collective way. It is located on the border between law and politics, and is therefore at the heart of the discussion over constitutionalism and democracy. Although it is essentially political, it can be accommodated by the positive law such as the Federal Constitutional opening clause. In Brazil, it is one of the main instruments of action by the Rural Landless Movement, that, through their collective occupations of land, claims the fulfillment of the constitutional promise of agrarian reform and fulfills its basic rights.-
Formato: dc.format122 p.-
Formato: dc.formatapplication/pdf-
Formato: dc.formatapplication/pdf-
Relação: dc.relationDisponível em formato digital-
Palavras-chave: dc.subjectDesobediência civil-
Palavras-chave: dc.subjectDireito-
Título: dc.titleA desobediência civil no estado democrático de direito-
Tipo de arquivo: dc.typelivro digital-
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