Teoria dos precedentes e interpretação legislativa

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Autor(es): dc.contributorMarinoni, Luiz Guilherme, 1962--
Autor(es): dc.contributorUniversidade Federal do Paraná. Setor de Ciências Jurídicas. Programa de Pós-Graduação em Direito-
Autor(es): dc.creatorPugliese, William Soares-
Data de aceite: dc.date.accessioned2019-08-22T00:38:06Z-
Data de disponibilização: dc.date.available2019-08-22T00:38:06Z-
Data de envio: dc.date.issued2018-11-09-
Data de envio: dc.date.issued2018-11-09-
Data de envio: dc.date.issued2011-
Fonte completa do material: dc.identifierhttps://hdl.handle.net/1884/32233-
Fonte: dc.identifier.urihttp://educapes.capes.gov.br/handle/1884/32233-
Descrição: dc.descriptionOrientador : Prof. Dr. Luiz Guilherme Marinoni-
Descrição: dc.descriptionDissertação (mestrado) - Universidade Federal do Paraná, Setor de Ciências Jurídicas, Programa de Pós-Graduação em Direito. Defesa: Curitiba, 16/03/2011-
Descrição: dc.descriptionBibliografia: fls. 101-107-
Descrição: dc.descriptionResumo: O presente estudo parte da constatação de que o Direito brasileiro não oferece segurança jurídica nem previsibilidade ao jurisdicionado, pois cada juiz pode decidir os casos da forma como melhor entender. Defende-se a necessidade de um sistema coeso em que as decisões sejam uniformes e o Direito seja igual para os casos iguais. Para tanto, busca-se inspiração na common Law e se encontra na teoria dos precedentes um importante instrumento para a preservação da coerência do sistema jurídico. Para examinar a regra do stare decisis o trabalho se divide em três capítulos. O primeiro apresenta as distinções entre as duas principais tradições jurídicas da modernidade; common law e civil law. Nesta empreitada, constata-se que a teoria dos precedentes não é parte da origem do Direito anglo-saxão. Na verdade, foi desenvolvido como um método para proporcionar igualdade às decisões. O segundo capítulo aprofunda as razões pelas quais os precedentes devem ser seguidos. Após apresentar as razões e afastar as críticas, passa-se ao terceiro capítulo, cuja preocupação inicial é a definição de ratio decidendi e de obiter dictum. Apesar da relevância da discussão, observa-se que estes critérios se afastam demais das necessidades do Direito brasileiro. Por esta razão, expõe-se a teoria de Schauer, segundo a qual é possível harmonizar a interpretação legislativa com o respeito aos precedentes. Após, verifica-se a viabilidade dessa teoria por meio do exame de diversos sistemas jurídicos de civil law que utilizam os precedentes para decidir. Ao final, breves considerações a respeito das súmulas no direito brasileiro são feitas com base na teoria dos precedentes exposta.-
Descrição: dc.descriptionAbstract: O presente estudo parte da constatação de que o Direito brasileiro não oferece segurança jurídica nem previsibilidade ao jurisdicionado, pois cada juiz pode decidir os casos da forma como melhor entender. Defende-se a necessidade de um sistema coeso em que as decisões sejam uniformes e o Direito seja igual para os casos iguais. Para tanto, busca-se inspiração na common Law e se encontra na teoria dos precedentes um importante instrumento para a preservação da coerência do sistema jurídico. Para examinar a regra do stare decisis o trabalho se divide em três capítulos. O primeiro apresenta as distinções entre as duas principais tradições jurídicas da modernidade; common law e civil law. Nesta empreitada, constata-se que a teoria dos precedentes não é parte da origem do Direito anglo-saxão. Na verdade, foi desenvolvido como um método para proporcionar igualdade às decisões. O segundo capítulo aprofunda as razões pelas quais os precedentes devem ser seguidos. Após apresentar as razões e afastar as críticas, passa-se ao terceiro capítulo, cuja preocupação inicial é a definição de ratio decidendi e de obiter dictum. Apesar da relevância da discussão, observa-se que estes critérios se afastam demais das necessidades do Direito brasileiro. Por esta razão, expõe-se a teoria de Schauer, segundo a qual é possível harmonizar a interpretação legislativa com o respeito aos precedentes. Após, verifica-se a viabilidade dessa teoria por meio do exame de diversos sistemas jurídicos de civil law que utilizam os precedentes para decidir. Ao final, breves considerações a respeito das súmulas no direito brasileiro são feitas com base na teoria dos precedentes exposta.-
Formato: dc.format107f.-
Formato: dc.formatapplication/pdf-
Formato: dc.formatapplication/pdf-
Relação: dc.relationDisponível em formato digital-
Palavras-chave: dc.subjectProcesso civil-
Palavras-chave: dc.subjectHermenêutica (Direito)-
Palavras-chave: dc.subjectDireito-
Título: dc.titleTeoria dos precedentes e interpretação legislativa-
Tipo de arquivo: dc.typelivro digital-
Aparece nas coleções:Repositório Institucional - Rede Paraná Acervo

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