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Metadados | Descrição | Idioma |
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Autor(es): dc.contributor | Marinoni, Luiz Guilherme, 1962- | - |
Autor(es): dc.contributor | Universidade Federal do Paraná. Setor de Ciências Jurídicas. Programa de Pós-Graduação em Direito | - |
Autor(es): dc.creator | Pugliese, William Soares | - |
Data de aceite: dc.date.accessioned | 2019-08-22T00:38:06Z | - |
Data de disponibilização: dc.date.available | 2019-08-22T00:38:06Z | - |
Data de envio: dc.date.issued | 2018-11-09 | - |
Data de envio: dc.date.issued | 2018-11-09 | - |
Data de envio: dc.date.issued | 2011 | - |
Fonte completa do material: dc.identifier | https://hdl.handle.net/1884/32233 | - |
Fonte: dc.identifier.uri | http://educapes.capes.gov.br/handle/1884/32233 | - |
Descrição: dc.description | Orientador : Prof. Dr. Luiz Guilherme Marinoni | - |
Descrição: dc.description | Dissertação (mestrado) - Universidade Federal do Paraná, Setor de Ciências Jurídicas, Programa de Pós-Graduação em Direito. Defesa: Curitiba, 16/03/2011 | - |
Descrição: dc.description | Bibliografia: fls. 101-107 | - |
Descrição: dc.description | Resumo: O presente estudo parte da constatação de que o Direito brasileiro não oferece segurança jurídica nem previsibilidade ao jurisdicionado, pois cada juiz pode decidir os casos da forma como melhor entender. Defende-se a necessidade de um sistema coeso em que as decisões sejam uniformes e o Direito seja igual para os casos iguais. Para tanto, busca-se inspiração na common Law e se encontra na teoria dos precedentes um importante instrumento para a preservação da coerência do sistema jurídico. Para examinar a regra do stare decisis o trabalho se divide em três capítulos. O primeiro apresenta as distinções entre as duas principais tradições jurídicas da modernidade; common law e civil law. Nesta empreitada, constata-se que a teoria dos precedentes não é parte da origem do Direito anglo-saxão. Na verdade, foi desenvolvido como um método para proporcionar igualdade às decisões. O segundo capítulo aprofunda as razões pelas quais os precedentes devem ser seguidos. Após apresentar as razões e afastar as críticas, passa-se ao terceiro capítulo, cuja preocupação inicial é a definição de ratio decidendi e de obiter dictum. Apesar da relevância da discussão, observa-se que estes critérios se afastam demais das necessidades do Direito brasileiro. Por esta razão, expõe-se a teoria de Schauer, segundo a qual é possível harmonizar a interpretação legislativa com o respeito aos precedentes. Após, verifica-se a viabilidade dessa teoria por meio do exame de diversos sistemas jurídicos de civil law que utilizam os precedentes para decidir. Ao final, breves considerações a respeito das súmulas no direito brasileiro são feitas com base na teoria dos precedentes exposta. | - |
Descrição: dc.description | Abstract: O presente estudo parte da constatação de que o Direito brasileiro não oferece segurança jurídica nem previsibilidade ao jurisdicionado, pois cada juiz pode decidir os casos da forma como melhor entender. Defende-se a necessidade de um sistema coeso em que as decisões sejam uniformes e o Direito seja igual para os casos iguais. Para tanto, busca-se inspiração na common Law e se encontra na teoria dos precedentes um importante instrumento para a preservação da coerência do sistema jurídico. Para examinar a regra do stare decisis o trabalho se divide em três capítulos. O primeiro apresenta as distinções entre as duas principais tradições jurídicas da modernidade; common law e civil law. Nesta empreitada, constata-se que a teoria dos precedentes não é parte da origem do Direito anglo-saxão. Na verdade, foi desenvolvido como um método para proporcionar igualdade às decisões. O segundo capítulo aprofunda as razões pelas quais os precedentes devem ser seguidos. Após apresentar as razões e afastar as críticas, passa-se ao terceiro capítulo, cuja preocupação inicial é a definição de ratio decidendi e de obiter dictum. Apesar da relevância da discussão, observa-se que estes critérios se afastam demais das necessidades do Direito brasileiro. Por esta razão, expõe-se a teoria de Schauer, segundo a qual é possível harmonizar a interpretação legislativa com o respeito aos precedentes. Após, verifica-se a viabilidade dessa teoria por meio do exame de diversos sistemas jurídicos de civil law que utilizam os precedentes para decidir. Ao final, breves considerações a respeito das súmulas no direito brasileiro são feitas com base na teoria dos precedentes exposta. | - |
Formato: dc.format | 107f. | - |
Formato: dc.format | application/pdf | - |
Formato: dc.format | application/pdf | - |
Relação: dc.relation | Disponível em formato digital | - |
Palavras-chave: dc.subject | Processo civil | - |
Palavras-chave: dc.subject | Hermenêutica (Direito) | - |
Palavras-chave: dc.subject | Direito | - |
Título: dc.title | Teoria dos precedentes e interpretação legislativa | - |
Tipo de arquivo: dc.type | livro digital | - |
Aparece nas coleções: | Repositório Institucional - Rede Paraná Acervo |
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