Aplicação direta dos principios contitucionais

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Autor(es): dc.contributorMarinoni, Luiz Guilherme, 1962--
Autor(es): dc.contributorUniversidade Federal do Paraná. Setor de Ciencias Juridicas. Programa de Pós-Graduaçao em Direito-
Autor(es): dc.creatorRocha, Mauro Sérgio-
Data de aceite: dc.date.accessioned2019-08-22T00:19:39Z-
Data de disponibilização: dc.date.available2019-08-22T00:19:39Z-
Data de envio: dc.date.issued2013-09-03-
Data de envio: dc.date.issued2013-09-03-
Data de envio: dc.date.issued2013-09-03-
Fonte completa do material: dc.identifierhttp://hdl.handle.net/1884/31888-
Fonte: dc.identifier.urihttp://educapes.capes.gov.br/handle/1884/31888-
Descrição: dc.descriptionResumo: Fruto da supremacia constitucional, a normatividade conferida aos princípios constitucionais explícitos e implícitos exterioriza uma das importantes nuances do direito contemporâneo, de modo que é possível invocá-los em abono a determinada pretensão de direito material até mesmo nas hipóteses de ausência ou deficitária mediação legislativa. Os princípios constitucionais estreitam a relação entre direito e moral, sendo certo que a positivação desses preceitos em estatuto de maior envergadura não os imuniza das opções valorativas no momento da concretização judicial. Com base apenas no texto constitucional, o juiz cria e aplica a norma jurídica, sobreposição que aumenta o subjetivismo dessa atividade, dando ensejo, inclusive, à denominada dificuldade contramajoritária do Judiciário. Daí a importância das justificações utilizadas nas instâncias ordinárias e, por consectário, a relevância do controle dessas justificações pelo Supremo Tribunal Federal, órgão responsável pela unidade e uniformização do direito constitucional. A incidência direta dos princípios constitucionais revitaliza o controle concreto e difuso da constitucionalidade e, com ele, a correlata dispersão da interpretação constitucional, dispersão muitas vezes revelada pelo desproporcional sacrifício dos princípios constitucionais colidentes e (ou) pelas leituras igualmente legítimas do princípio constitucional em disputa. Diferentemente do controle de constitucionalidade da lei, na espécie, o juiz nem ao menos pode se valer da prévia ponderação legislativa, falta que contribui significativamente para esses desencontros. Então, como mecanismos aptos à mitigação desses dissensos, com adaptações, são considerados o recurso extraordinário e a arguição de descumprimento de preceito fundamental. Trata-se, é possível dizer, de investida direcionada ao controle das decisões judiciais que aplicam diretamente princípios constitucionais, controle, por óbvio, que não dispensa a formulação de metodologia mínima na densificação desses comandos. Enfim, na medida em que o juiz também pode incorrer em inconstitucionalidade, coloca-se em discussão a racionalidade na aplicação dos princípios constitucionais, racionalidade pretendida com o prestigiamento das justificações e estruturas institucionais voltadas à universalização dos critérios decisórios, leitura, por sua vez, que sugere previsibilidade e estabilidade no trato desses preceitos.-
Formato: dc.formatapplication/pdf-
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Palavras-chave: dc.subjectProcesso civil-
Palavras-chave: dc.subjectDireito constitucional-
Título: dc.titleAplicação direta dos principios contitucionais-
Tipo de arquivo: dc.typelivro digital-
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