Os princípios constitucionais formadores da decisão administrativa pelo viés da hermenêutica da alteridade

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Autor(es): dc.contributorBacellar Filho, Romeu Felipe, 1946--
Autor(es): dc.contributorUniversidade Federal do Paraná. Setor de Ciencias Juridicas. Programa de Pós-Graduaçao em Direito-
Autor(es): dc.creatorPanza, Luiz Osório Moraes-
Data de aceite: dc.date.accessioned2019-08-22T00:39:18Z-
Data de disponibilização: dc.date.available2019-08-22T00:39:18Z-
Data de envio: dc.date.issued2013-09-03-
Data de envio: dc.date.issued2013-09-03-
Data de envio: dc.date.issued2013-09-03-
Fonte completa do material: dc.identifierhttp://hdl.handle.net/1884/31857-
Fonte: dc.identifier.urihttp://educapes.capes.gov.br/handle/1884/31857-
Descrição: dc.descriptionResumo: O presente trabalho tem como objetivo construir um pensamento envolvendo a decisão administrativa pautada na hermenêutica da alteridade, que requer que o administrador adote comportamentos próprios em prol do administrado. Para tanto, a formação do Estado desde os primórdios da sociedade tem uma força especial para a projeção das atuais condições de vida coletiva. Com isso, o Estado Democrático de Direito de hoje deve ser um reflexo da evolução humana, que sente a necessidade da elaboração de uma Constituição pautada em princípios formadores das suas necessidades básicas. Os princípios pensados mostram a reflexão ideológica dos seus cidadãos legitimados pela afirmação do Estado, objetivando as diretrizes a serem seguidas, partindo-se do campo abstrato para o campo real das políticas públicas. E os resultados válidos somente serão alcançados a partir do momento em que o administrador tomar as suas decisões mediante a compreensão do outro. A hermenêutica passa a ser essencial para permitir ao intérprete que faça uso de uma visão global e participativa das necessidades humanas dentro das políticas adotados pelo Estado como representante legal e legítimo dos seus cidadãos, uma vez que aquela ciência tem por finalidade dar subsídios quanto à arte da interpretação. Caberá, pois, ao administrador fazer uso de uma reflexão intersubjetiva, trabalhando com a figura do eu, do tu, do ele e do nós, e da interação das expectativas para o real alcance de distribuição dos direitos e deveres de cada cidadão, ou ainda do ambiente social vivido. A decisão administrativa buscada deverá promover a adoção de princípios consagrados pelos valores humanos e sociais, ensejando sempre no resultado de inserção e participação do outro como sujeito de garantias e obrigações.-
Formato: dc.formatapplication/pdf-
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Palavras-chave: dc.subjectAtos administrativos-
Palavras-chave: dc.subjectDireito constitucional-
Palavras-chave: dc.subjectDireito administrativo-
Palavras-chave: dc.subjectHermeneutica-
Título: dc.titleOs princípios constitucionais formadores da decisão administrativa pelo viés da hermenêutica da alteridade-
Tipo de arquivo: dc.typelivro digital-
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