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Metadados | Descrição | Idioma |
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Autor(es): dc.contributor | Bacellar Filho, Romeu Felipe, 1946- | - |
Autor(es): dc.contributor | Universidade Federal do Paraná. Setor de Ciencias Juridicas. Programa de Pós-Graduaçao em Direito | - |
Autor(es): dc.creator | Panza, Luiz Osório Moraes | - |
Data de aceite: dc.date.accessioned | 2019-08-22T00:39:18Z | - |
Data de disponibilização: dc.date.available | 2019-08-22T00:39:18Z | - |
Data de envio: dc.date.issued | 2013-09-03 | - |
Data de envio: dc.date.issued | 2013-09-03 | - |
Data de envio: dc.date.issued | 2013-09-03 | - |
Fonte completa do material: dc.identifier | http://hdl.handle.net/1884/31857 | - |
Fonte: dc.identifier.uri | http://educapes.capes.gov.br/handle/1884/31857 | - |
Descrição: dc.description | Resumo: O presente trabalho tem como objetivo construir um pensamento envolvendo a decisão administrativa pautada na hermenêutica da alteridade, que requer que o administrador adote comportamentos próprios em prol do administrado. Para tanto, a formação do Estado desde os primórdios da sociedade tem uma força especial para a projeção das atuais condições de vida coletiva. Com isso, o Estado Democrático de Direito de hoje deve ser um reflexo da evolução humana, que sente a necessidade da elaboração de uma Constituição pautada em princípios formadores das suas necessidades básicas. Os princípios pensados mostram a reflexão ideológica dos seus cidadãos legitimados pela afirmação do Estado, objetivando as diretrizes a serem seguidas, partindo-se do campo abstrato para o campo real das políticas públicas. E os resultados válidos somente serão alcançados a partir do momento em que o administrador tomar as suas decisões mediante a compreensão do outro. A hermenêutica passa a ser essencial para permitir ao intérprete que faça uso de uma visão global e participativa das necessidades humanas dentro das políticas adotados pelo Estado como representante legal e legítimo dos seus cidadãos, uma vez que aquela ciência tem por finalidade dar subsídios quanto à arte da interpretação. Caberá, pois, ao administrador fazer uso de uma reflexão intersubjetiva, trabalhando com a figura do eu, do tu, do ele e do nós, e da interação das expectativas para o real alcance de distribuição dos direitos e deveres de cada cidadão, ou ainda do ambiente social vivido. A decisão administrativa buscada deverá promover a adoção de princípios consagrados pelos valores humanos e sociais, ensejando sempre no resultado de inserção e participação do outro como sujeito de garantias e obrigações. | - |
Formato: dc.format | application/pdf | - |
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Palavras-chave: dc.subject | Atos administrativos | - |
Palavras-chave: dc.subject | Direito constitucional | - |
Palavras-chave: dc.subject | Direito administrativo | - |
Palavras-chave: dc.subject | Hermeneutica | - |
Título: dc.title | Os princípios constitucionais formadores da decisão administrativa pelo viés da hermenêutica da alteridade | - |
Tipo de arquivo: dc.type | livro digital | - |
Aparece nas coleções: | Repositório Institucional - Rede Paraná Acervo |
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