A responsabilidade civil do Estado e as teorias aplicáveis

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Autor(es): dc.contributorBacellar Filho, Romeu Felipe, 1946--
Autor(es): dc.contributorUniversidade Federal do Parana. Setor de Ciencias Juridicas. Curso de Graduação em Direito-
Autor(es): dc.creatorGavião, Carlos Eduardo Amaral-
Data de aceite: dc.date.accessioned2019-08-21T23:08:41Z-
Data de disponibilização: dc.date.available2019-08-21T23:08:41Z-
Data de envio: dc.date.issued2013-07-17-
Data de envio: dc.date.issued2013-07-17-
Data de envio: dc.date.issued2013-07-17-
Fonte completa do material: dc.identifierhttp://hdl.handle.net/1884/31574-
Fonte: dc.identifier.urihttp://educapes.capes.gov.br/handle/1884/31574-
Descrição: dc.descriptionEste trabalho tem como objetivo a verificação da aplicação do instituto da Responsabilidade Civil a partir da formação do Estado, desde a Antiguidade Clássica até os dias atuais. Busca-se a compreensão acerca da formação do instituto da responsabilidade civil estatal numa perspectiva histórica. A partir da análise da formação do estado moderno, verifica-se paralelamente o surgimento e alteração do instituto de Responsabilidade Civil e também estatal. Inicialmente, verifica-se a ausência de responsabilidade civil, tendo em vista que não existia a figura estatal, tampouco o monopólio do poder coercitivo. Com o surgimento gradativo do Estado e aumento da complexidade das relações sociais, surge a violência privada, a reparação do mal através do mal. A estruturação do Estado a partir do aumento das técnicas de produção e do excedente, transfere o jus puniendi do particular ao Estado, ficando este responsável por mensurar e decidir a medida reparatória. Este é o marco inicial do instituto da Responsabilidade Civil. Este mesmo instituto, marcado pelo aspecto objetivo da vingança privada, aponta para a subjetivação da conduta, sendo pertinente então a análise quanto á culpa do agressor. Quanto à responsabilidade estatal, figurava ainda a irresponsabilidade estatal. Com a fragmentação do poder e a revolução francesa, o Código de Napoleão apresenta a Responsabilidade Civil estatal, já com o caráter subjetivo do agente. Assim positivaram a Constituição do Império de 1824 e o Código Civil de 1916. A alteração do conceito da Responsabilidade Civil do Estado só se deu com a Constitução de 1946, inspirada pelos padrões sócio-culturais da época e pela dificuldade de se comprovar culpa do agente-
Formato: dc.formatapplication/pdf-
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Palavras-chave: dc.subjectResponsabilidade do Estado-
Palavras-chave: dc.subjectResponsabilidade (Direito)-
Título: dc.titleA responsabilidade civil do Estado e as teorias aplicáveis-
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