O emprego das forças armadas na garantia da lei e da ordem

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Autor(es): dc.contributorSalgado, Eneida Desirée-
Autor(es): dc.contributorUniversidade Federal do Parana. Setor de Ciencias Juridicas. Curso de Graduação em Direito-
Autor(es): dc.creatorZimmermann, Carlos Eduardo Lucas-
Data de aceite: dc.date.accessioned2025-09-01T11:26:59Z-
Data de disponibilização: dc.date.available2025-09-01T11:26:59Z-
Data de envio: dc.date.issued2013-07-12-
Data de envio: dc.date.issued2013-07-12-
Data de envio: dc.date.issued2013-07-12-
Fonte completa do material: dc.identifierhttp://hdl.handle.net/1884/31553-
Fonte: dc.identifier.urihttp://educapes.capes.gov.br/handle/1884/31553-
Descrição: dc.descriptionO caput do Art. 142 da Constituição Federal de 1988 dispõe que as Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob autoridade suprema do Presidente da Republica, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem. Neste sentido, pretende-se demonstrar a evolução histórica da previsão constitucional das Forças Armadas e seu emprego na manutenção da garantia e da ordem, evidenciando que as mesmas estão submetidas mais ao poder político do que ao aspecto isento de ideologias, previsto pelo legislador constituinte-
Formato: dc.formatapplication/pdf-
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Palavras-chave: dc.subjectBrasil - Forças Armadas-
Título: dc.titleO emprego das forças armadas na garantia da lei e da ordem-
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